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ID
1938514
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de Mato Grosso, em relação à Defensoria Pública estadual, analise as afirmativas.

I - Tem assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais.

II - Não cabe em hipótese alguma ao Defensor Público a recusa à propositura de ações judiciais que estejam na esfera de sua competência.

III - Está em suas competências assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público.

IV - É de sua competência assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • item II está errado pois o defensor pode recusar-se a propor ação judicial vez que goza de independencia funcional. 

    art. 134

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • I - Tem assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais.

    Art. 4º, inciso XX, LC 80/94

    participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da , Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; 

    II - Não cabe em hipótese alguma ao Defensor Público a recusa à propositura de ações judiciais que estejam na esfera de sua competência.

    Art. 4º, § 8º, LC 80/94

    § 8  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.

    III - Está em suas competências assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público.

    Art. 4º, inciso XI, LC 80/94

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; 

    IV - É de sua competência assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses.

    Não há previsão neste sentido

  • Gabarito: B

    sobre o item I:

    Constituição do Mato Grosso:

    Art. 118 À Defensoria Pública compete: V - ter assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais;

    Obs.: não encontrei a mesma disposição na Constituição do Paraná, de Sergipe, nem na de Roraima.