SóProvas



Questões de Legislação da Defensoria Pública do Mato Grosso


ID
170224
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso NÃO possui

Alternativas
Comentários
  • Qual foi o ananá que colocou essa questão como português???????
  • Senhores moderadores do site: É evidente que essa questão não tem nenhuma relação com Legislação do Estado do Ceará.
  • Letra D

     

    Art. 44. Entende-se por lotação a específica distribuição dos membros da Defensoria Pública em seus órgãos de atuação. 


    § 1º. O membro da Defensoria Pública terá lotação em órgão de atuação da instituição, ao qual se vincula pela garantia da inamovibilidade, excetuando-se a situação do ocupante do cargo inicial da carreira em estágio probatório, e as demais previstas nesta lei complementar. 


ID
1455163
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, foi reafirmada a autonomia das Defensorias Públicas Estaduais.

I. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

II. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso compor seus órgãos de Administração Superior e de atuação.

III. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

    II. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso compor seus órgãos de Administração Superior e de atuação.

    III. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.

  • Art. 97-A da LC 80/94:  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;     

    IV – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação;    

    V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;


ID
1455169
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso recebeu representação contra membro da Defensoria Pública do seu Estado.

Assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado pelo Ouvidor Geral.

Alternativas
Comentários
  • Receber e encaminhar a representação ao Corregedor Geral, assegurada a defesa preliminar.

  • Atenção!!

    LC 146/2003 da DPE MT:

    Art. 26-F. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral na forma do Art. 105-B, e exercerá suas atribuições nos termos do Art. 105C, ambos da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994. 

     

    LC 80/94:

     

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar


ID
1938514
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de Mato Grosso, em relação à Defensoria Pública estadual, analise as afirmativas.

I - Tem assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais.

II - Não cabe em hipótese alguma ao Defensor Público a recusa à propositura de ações judiciais que estejam na esfera de sua competência.

III - Está em suas competências assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público.

IV - É de sua competência assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • item II está errado pois o defensor pode recusar-se a propor ação judicial vez que goza de independencia funcional. 

    art. 134

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • I - Tem assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais.

    Art. 4º, inciso XX, LC 80/94

    participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da , Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; 

    II - Não cabe em hipótese alguma ao Defensor Público a recusa à propositura de ações judiciais que estejam na esfera de sua competência.

    Art. 4º, § 8º, LC 80/94

    § 8  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.

    III - Está em suas competências assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público.

    Art. 4º, inciso XI, LC 80/94

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; 

    IV - É de sua competência assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses.

    Não há previsão neste sentido

  • Gabarito: B

    sobre o item I:

    Constituição do Mato Grosso:

    Art. 118 À Defensoria Pública compete: V - ter assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais;

    Obs.: não encontrei a mesma disposição na Constituição do Paraná, de Sergipe, nem na de Roraima.


ID
1938595
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre as prerrogativas do Defensor Público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 128, LC n. 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

     

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

  • a) É do lançamento da ciência pessoal do Defensor, com vista pessoal dos autos, que se inicia a contagem de prazo a partir do dia útil seguinte  STJ “Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa” (STJ, REsp 1190865 / MG, Terceira Turma, Data do Julgamento, 14/02/2012) –  STF: “1. A intimação do Defensor Público se aperfeiçoa com a chegada dos autos e recebimento na instituição. Precedentes. 2. Em havendo sido intimada a Defensoria Pública da sentença condenatória no dia 25.10.2010 e o condenado, ora Recorrente, em 21.02.2011, intempestiva a apelação interposta em 04.3.2011, mesmo contado em dobro o prazo recursal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada a imediata reautuação do feito com a inserção do nome completo do Recorrente. (RHC 116061, Relator(a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 23/04/2013).

    b) É necessário o pedido de intimação pessoal e prazo em dobro que, deferidos, serão observados no rito processual. ERRADA. - Art. 80, Inc I - intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; c) A contagem em dobro dos prazos processuais, omissa na Lei Complementar Federal nº 80/1994, tem por base a Lei nº 1.060/1950. ERRADA. Art. 80, Inc I - intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos e) É vedada a prisão do Defensor Público, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública. ERRADA não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;Não fala em crime inafiançável.

  • Art. 128 da LC 80: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;       Alternativas A, B, C e D. A intimação requer também a carga (A) e, tanto ela quanto o prazo em dobro, não necessitam pedido específico (B). A contagem em dobro está expressa na LC 80 (C).

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral; Alternativa E, a comunicação é ao DPG.

    [...]

  • Qual o erro da A?