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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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Licença - É o ato administrativo vinculado e unilateral, por meio do qual a Administração faculta ao interessado o desempenho de certa atividade, desde que atendidos os requisitos legais exigidos.
Autorização - É o ato administrativo discricionário e unilateral, por meio do qual a Administração consente na prática de determinada atividade material, tendo, como regra, caráter precário.
Permissão - É o ato unilateral e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular a prestação de um serviço público ou defere a utilização especial de determinado bem público.
Homologação - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.
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Fé em Deus, não desista.
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a) Licença: ato unilateral, declaratório e vinculado, liberando atividade vedada. Manifestação do poder de polícia. Ex: licença para construir. Obs: licença ambiental é discricionária;
b) Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário, a realização de serviços ou utilização de bens públicos sob interesse particular. Ex: mesas de bar na calçada, exploração de jazida... Tem de haver licitação em qquer modalidade;
c) Permissão: ato unilateral, discricionário e precário, a realização de serviços ou utilização de bens públicos sob interesse coletivo. Ex: permissão para taxista, banca de jornal. Tem de haver licitação em qquer modalidade;
d) Concessão: ex: de serviço público, ato bilateral, licitação em concorrência pública, estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração para pelo usuário.
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LETRA B CORRETA
Concessão:
Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;
Permissão:
Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;
Autorização:
Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.
Homologação - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.
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A permissão é firmada através de contrato de adesão. Não entendi porque ser unilateral
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Entendo que o item III está errado, pois a permissão para a prestação de serviço público configura contrato administrativo. Logo, afasta a afirmação do item de que neste caso de seria ato unilateral.
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PERMISSÃO é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.
• Doutrina - Ato Administrativo
• Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão); -
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Atualmente o conceito de permissão como ato administrativo negocial somente pode ser aplicado às permissões que não constituam delegação de serviços públicos. É exemplo de ato adm negocial a permissão de uso de bem público (e quando a permissão consubstanciar delegação de serviço público será um contrato administrativo)".
OBS: conforme o Manual de Dir. Adm. Descomplicado a assertiva III se encaixa perfeitamente no conceito de autorização.
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Letra B, tinha acertado a questão.
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sobre lincença, autorização e permissão.
LICENÇA : vinculado, definitivo, unilateral
AUTORIZAÇÃO : discrcionario, precario
PERMISSÃO: discricionario, precario.
GABARITO "B"
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Concurseiro DF e Intelectales Ameno, creio que o item III esteja correto no que diz respeito a unilateralidade, uma vez que o ato da Administração de dar PERMISSAO ou NEGAR PERMISSÃO, por si só, é unilateral.
O contrato é apenas a forma por meio da qual se formaliza e exterioriza a permissão concedida! Tanto é assim que, o contrato só é confeccionado caso seja concedida a PERMISSÃO pela administração pública.
Obviamente, se não for concedida a PERMISSÃO, não haverá o contrato, mas ainda assim terá havido o ATO UNILATERAL da administração de negar a permissão.
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BOA.
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Questão muito boa para estudar. Gostei! ;)
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Acredito que a questão deveria ter sido anulada. A permissão para a prestação de serviço público consubstancia contrato administrativo e não ato unilateral.
Inclusive, a FCC, em 2016, no concurso para Procurador do Estado do MA, considerou incorreta a seguinte assertiva:
"b) Todas as modalidades de permissão podem ser definidas como atos unilaterais, discricionários e precários."
Um dos colegas, de forma elucidativa, justificou o erro da assertiva:
"Possui essa característica apenas a permissão para uso de bem público. A permissão para a delegação de serviços públicos, por sua vez, deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo unilateral)".
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Complementando:
ADMISSÃO: É o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
Também é espécie de ato negocial. São exemplos a admissão em escolas públicas e nos estabelecimentos de assistência social.
Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.2014.
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Gaba B. Segue o jogo
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Licença, autorização, permissão, homologação.
HAPPY 2020!!!!
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Art. 1 As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do , por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
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Segundo o Prof. Matheus de Carvalho, a permissão de serviço publico tem natureza contratual, não sendo ato administrativo. Somente a permissão de uso de bem público é ato administrativo. Concordo com a colega Gabriela.
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Licença (ato vinculado), autorização (discricionário e precário) e permissão (discricionário e precário) são espécies de atos negociais, por meio dos quais o Estado concede ao particular alguma coisa. São formalizadas por meio de alvará.
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Embora o item III esteja de acordo com a doutrina, ou seja, considera que a "permissão de uso de bem público" é ATO ADMINISTRATIVO, é Interessante observar que a Nova Lei de Licitações estabeleceu que ela é aplicável à "permissão de uso de bens públicos".
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
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Questão muito boa , letra B .
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Questaozinha boa ....letra B