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ID
1938598
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a Lei Complementar Estadual nº 146/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada, pois o Corregor-Geral não substitui o Defensor Público-Geral. Art. 8º A destituição do Defensor Público-Geral, observado o disposto nos incisos XXII e XXIII, do Art. 26, da Constituição Estadual, ocorrerá nos casos de abuso de poder, conduta incompatível, ou grave omissão dos deveres do cargo. Caput e parágrafo único modificados pela Lei Complementar Estadual n 398, de 20 de maio de 2010. Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo do Defensor Público-Geral, assumirá a Chefia da Defensoria Pública o Primeiro Subdefensor Público-Geral que, na qualidade de Presidente do Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias, convocará novas eleições que deverão se realizar dentro de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    Alternativa B: Correta. Art. 21 São atribuições do Conselho Superior: IV - opinar sobre as representações oferecidas pelo Defensor Público-Geral e pelo CorregedorGeral, quando solicitado seu pronunciamento pelo Defensor Público-Geral;

    Alternativa C: Errada: Art. 25 A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os Defensores Públicos de Segunda Instância, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Alternativa D: Errada, pois é orgão auxiliar e não orgão superior como está na alternativa. Art. 26-E A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição. Parágrafo único. A estrutura da Ouvidoria-Geral será definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.

    Alternativa E: Errada é permitido aos defensores Públicos de Segunda Instância atuar perante as Turmas recursais dos Juizados Especiais. Art. 32 Aos Defensores Públicos de Segunda Instância compete: I - realizar sustentação oral ou apresentar memorial, se necessário, no Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores, nos recursos interpostos pelos Defensores Públicos; VII - atuar perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;