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ID
1938610
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, considere:

I - Presença do Estado no mercado de consumo.

II - Educação de fornecedores e de consumidores, com vista à melhoria do consumo.

III - Ação governamental para proteger o consumidor por iniciativa direta.

IV - Ação pública para repreender a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos.

V - Promoção de estudo constante das modificações do mercado de consumo, atendendo às necessidades de todos os envolvidos nessa relação.

São princípios da Política Nacional de Relações de Consumo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • “no fato do produto ou defeito estão presentes outras consequências além do próprio produto, outros danos suportados pelo consumidor, a gerar a responsabilidade objetiva direta e imediata do fabricante (art. 12 do CDC). Além disso, há a responsabilidade subsidiária ou mediata do comerciante ou de quem o substitua (art. 13 da Lei 8.078/1990)”

    Trecho de: Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. “Manual de Direito do Consumidor – Direito Material e Processual – Volume Único, 5.ª edição.” Método. iBooks. 

  • Na minha opinião, a V nao estaria errada, pois a promoçao de estudo nao deixa de atender às necessidades de todos os envolvidos na relação consumerista...

  • QUAIS SÃO OS PRINCÍPÍOS QUE ORIENTAM A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO?

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

     

     

  • O art. 4 diz que é objetivo da política nacional das relações de consumo "o atendimento das necessidades dos consumidores", atendendo ao princípio do "estudo constante das modificações do mercado de consumo". Por isso a "V" está errada.

  • Por que a IV está errada?

  • Tb não entendi pq a IV está errada.. Alguém sabe??

  • Pelo que li do inciso VI do art. 4º do CDC, a IV estaria errada porque faltou ao final: "que possam causar prejuízos aos consumidores" e também não seria Ação Pública (descrita no inciso II).

  • Art. 4º (...), atendidos os seguintes princípios:

    (...)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta; (III)

    (...)

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo; (I)

    (...)

     IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo(II)

    (...)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; (IV) errou ao falar em "Ação pública";

    (...)

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo. (V) errou ao adicionar "atendendo às necessidades de todos os envolvidos nessa relação."

  • IV ERRADO POIS A MERA REPREENSÃO E COIBIÇÃO SE TRATAM DE PRINCÍPIOS. AÇÃO PÚBLICA É MERO MECANISMO PARA PRATICIDADE DO PRINCÍPIO. PORÉM NÃO É OBJETIVO, BEM COMO NÃO É A ÚNICA VIA DE INICIATIVA.

  • A questão trata da Política Nacional de Relações de Consumo.

     

    I - Presença do Estado no mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    Presença do Estado no mercado de consumo, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta afirmativa I.     

    II - Educação de fornecedores e de consumidores, com vista à melhoria do consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Educação de fornecedores e de consumidores, com vista à melhoria do consumo, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta afirmativa II.  

    III - Ação governamental para proteger o consumidor por iniciativa direta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    Ação governamental para proteger o consumidor por iniciativa direta, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta afirmativa III.

     IV - Ação pública para repreender a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    Coibição e repressão eficientes para repreender a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta afirmativa IV.

    V - Promoção de estudo constante das modificações do mercado de consumo, atendendo às necessidades de todos os envolvidos nessa relação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Estudo constante das modificações do mercado de consumo, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta afirmativa V.

     

    São princípios da Política Nacional de Relações de Consumo:  



    A) I, III e IV, apenas Incorreta letra “A".

    B) I, II e III, apenas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) II, III, IV e V, apenas Incorreta letra “C".

    D) III e V, apenas Incorreta letra “D".

    E) I, II, IV e V, apenas. Incorreta letra “E".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Se tivesse a opção: "Todos estão corretos", eu marcaria sem nem pensar.