A) Art . 30. I - EM TODO O PAÍS, quando o Presidente da República decretar luto oficial;
Art . 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. (Outras pessoas além do presidente da república podem determinar o hasteamento em funeral)
B)Correta - nunca se abate em continência
C) a bandeira nacional obrigatoriamente deve ser hasteada com solenidade, pelo menos uma vez por semana nas escola, durante o ano letivo
D) o lugar de honra é à direita das mesas de trabalho ou reunião, púlpitos ou tribunas
E) Não há horário certo para hastear ou arriar a bandeira nacional, podendo ser feito de dia ou de noite. Normalmente é hasteada às 8h e arriada às 18h.
No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, é hasteada meio-dia com solenidades especiais.
Decreto 70.274, de 1972 - normas do cerimonial público e ordem de precedência