SóProvas


ID
1939807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e de inovações decorrentes do advento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 —, julgue o item subsequente, a respeito do processo licitatório para contratações de obras públicas.

As normas da Lei n.º 8.666/1993 servem de subsídio ao RDC.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    LEI Nº 12.462

    Art. 1o  - § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Subsídio é uma ajuda, aporte, apoio. O Professor Matheus Carvalho fala que a Lei 8.666 não tem aplicação subsidiária ao RDC, em regra, salvo nas hipóteses expressamente determinadas pela lei 12.462/11. Mais uma vez, fica difícil entender a CESPE, pois ficamos na dúvida se ela faz referência à regra ou não. Posso tá falando besteira, mas questão que dá margem para dúvidas!

  • Enuciado ja responde: se é diferenciado porque que vai servi de apoio...

     

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e de inovações decorrentes do advento do**** Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)*** — Lei n.º 12.462/2011 —, julgue o item subsequente, a respeito do processo licitatório para contratações de obras públicas. 

    As normas da Lei n.º 8.666/1993 servem de subsídio ao RDC.

  • Em regra, as normas da lei 8666/93 não servem de subsídio ao RDC. É o que dispõe o dispositivo abaixo:

    Art. 1º, § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    Entretanto, como exposto acima, a própria lei pode prever a aplicação da lei 8666/93 no RDC, sendo justamente isso que acontece em relação aos CONTRATOS no RDC, que são regidos pela lei 8666 por expressa disposição legal.

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

     

  • Mais uma questão CESPE que é melhor deixar em branco. Eis alguns artigos da lei 12462 que permitem o uso subsidiário da 8666:

    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666,

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Ou seja, a banca em outra prova poderá considerar a acertiva correta. Podemos encontrar várias contradições desse tipo na CESPE.

  • Mais uma questão ridícula dessa banca.
  • Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: DPF Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 7

    De acordo com a Lei n.o 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), julgue o item que se segue. 

    Ao se adotarem contratações por RDC, aplicam-se, nas situações omissas, as normas e os procedimentos contidos na Lei n.o 8.666/1993. ( ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Se optar pelo RDC, em princípio, exclui-se a incidência da L8666.

  • RDC (Lei 12.462/2011)

     

    Aplicação subsidiária da Lei 8666?

     

    1) Em relação ao processo licitatório: NÃO (salvo quando previsto na própria Lei 12.462/2011).

    Fundamento: art. 1, §2º: 

    § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

     

    2) Em relação aos contratos: SIM

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

     

    Fonte: Ronny Charles, 2016. 

  • ERRADA, mas se ligue no movimento:

    Eu acertei porque segui a letra da lei, mas ai fui procurar na internet sobre o assunto e:

    A Lei 8.666, de 1993, é a norma geral, é o “Estatuto dos Estatutos” de Licitações e Contratos.
    Portanto, sempre que houver uma lacuna ou disposição expressa no RDC, aplicar-se-á, subsidiariamente,
    a Lei 8.666, de 1993.

     Cyonil Borges

    E agora??? Acertei outras questoes da CESPE com esse raciocínio: a Lei 8.666 nāo é subsidária, e sim a regra.

    Ou seja, pra CESPE (ou pra todas)  seguir esse raciocínio.

  • gabarito: Errado.

    Marquei a questão de acordo com a regra geral, que é o art. 2º, par. 1º; já que em nenhum momento ela falou da exceção (que são os contratos - art. 39, da lei 12.462)

     

  • Conforme o já citado pelos colegas, art.1º, § 2º da Lei 12462/2011, o item está Correto!

     

    Segundo Lucas Pavione: "Trata-se de um procedimento facultativo para a Administração.

     

    O referido autor ainda destaca: "O RDC não é uma nova modalidade de licitação, mas uma sistemática diferenciada de procedimento que será aplicada às modalidades de licitação já existentes."

     

    At.te, CW.

    LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.

  • Questão mal feita... pois não é totalmente verdade isso... 

  • Dá-me a resposta que eu lhe darei a justificativa.

  • Tá errado

    Porque  o Cespe quer que  esteja errado.

  • Sempre tem uma galera que viaja demais... A questão é clara em falar sobre procedimento licitatório, ocorre que a regra geral é que não seja aplicada a lei 8666, porém temos exceções, todavia o enunciado não perguntou se haviam exceções...

  • Não adianta bater de frente com a CESPE, se ela não mensionar (salvo quando previsto na própria Lei 12.462/2011) , a resposta para aplicação subsidiária da 8.666 na RDC será errada.

  • Art. 35, §ú, da lei 12.462/2011. "O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Se isso não for "subsidiar", então acho que vou voltar para a escola.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e de inovações decorrentes do advento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 —, julgue o item subsequente, a respeito do processo licitatório para contratações de obras públicas. 

    As normas da Lei n.º 8.666/1993 servem de subsídio ao RDC.

    ERRADO

    Justificativa: 

    Art.1º, § 2º Lei 12.462/2011, A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei n. 8.666, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei. Ou seja, regra geral o RDC afasta a aplicabilidade da Lei 8.666, salvo exeções trazidas no proprio RDC. 

    No caso dos contratos ocorre o inverso, vejam:

    Art.39.Os contratos administrativos celebrados com base no RDC  reger-se-ão pelas normas da Lei n. 8.666, com exceção das regras específicas previstas nessa Lei

  • Justamente por ser um Regime Diferenciado de Contratações, não se aplica o regramento padrão da Lei 8666, conforme dispositivo já indicado pelos colegas.

  • CESPE inventando. Tem artigos no RDC que fala expressamente da aplicação da lei 8666 porra

  • Em regra não se aplica a 8.666. A lei trata de uma  exceção? sim. No entanto, a questão cobrou a regra, oras. Item CERTO

    § 2o  A pção pelo RDC deverá constar de forma expresa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas no Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, EXCETO nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • A Lei 12.462/11, que regula o RDC, estabelece regra segundo a qual a opção pelo regime deve constar de forma expressa no instrumento convocatório, e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na própria Lei.

     

    (https://www.conjur.com.br/2012-fev-17/decreto-regulamenta-rdc-nao-diferir-lei-licitacao-contratacao)

  • Apenas se estiver expresso no RDC.

  •  2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expresa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas no Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, EXCETO nos casos expressamente previstos nesta Le

  • Essa se cair, 200x, derruba 200x a maioria.

    (ERRADO)

    § 2  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na 8.666, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

  • Esta questão está marcada, pelo próprio QC, como muito difícil.

  • Galera a LEI N° 12.462/11 só USARÁ alguma coisa da LEI º 8.666/93 se estiver DISCRIMINADA, caso contrário, não precisará, ora, se dependesse da LEI Nº 8.666/93 a RDC seria inutíl.

  • Lei se licitação só se aplica no RDC quando expressamente previsto

    Não desiste!

  • Não confundir:

    Art. 1°, § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na  lei 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    com:

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da   lei 8.666/93,    com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

    Bons estudos!

  • Ué?? Se a própria Lei do RDC prevê expressamente casos em que se aplicam as regras da Lei 8.666, esta não serve de subsídio para aquela???

    Lei 12.462/11, art. 1, § 2º: A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • De acordo com a Lei 12.462:

    Art. 1) Instrumento Convocatório: Com base na RDC, com exceções previstas na RDC.

    Art. 39) Contratos: Com base na 8.666, com exceções previstas na RDC.

  • Dica infalível para não errar mais esse tipo de questão (eu já apanhei muito).

    O Cespe volta e meia traz questões cujo gabarito pode ser tanto certo quanto errado. Isso ocorre com itens em que há a dualidade "regra x exceção".

    Nessa questão, por exemplo:

    REGRA GERAL: A opção pelo RDC AFASTA as normas da 8.666/93. "§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8666/93, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei."

    EXCEÇÃO: "(...) exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.": Ou seja, quando a própria Lei 12.462/11 prever, a 8.666/93 pode ser utilizada".

    Se eu analisar pela REGRA GERAL a resposta é uma. Se analisar pela exceção, a resposta será justamente o contrário. Ou seja, o Cespe pode dar o gabarito que ele quiser, certo?

    E agora?

    DICA: SEMPRE analise a questão sob a perspectiva da REGRA GERAL. A regra geral sempre prevalecerá sobre a exceção. Não tem erro. Para essa e para outras matérias, podem testar!

    Bons estudos!

  • A 8.666 é afastada para o processo licitatório do RDC, ENTRETANTO, é usada subsidiariamente durante a EXECUÇÃO DO CONTRATO.

    Assim, licitação e execução contratual são coisas diferentes.