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ID
1939810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e de inovações decorrentes do advento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 —, julgue o item subsequente, a respeito do processo licitatório para contratações de obras públicas.

Apesar de o RDC prever, como regra, que seja sigiloso o preço de referência para contratação, o orçamento estimado pela administração deverá constar anexo ao edital no caso de se adotar o critério de julgamento por maior desconto.

Alternativas
Comentários
  • Certo !

    Lei 12.462

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

  • Apenas complementando.

     

    Apesar de o RDC prever, como regra, que seja sigiloso o preço de referência para contratação, o orçamento estimado pela administração deverá constar anexo ao edital no caso de se adotar o critério de julgamento por maior desconto.

    A questão subdivide-se, pois, na prova de duas previsões contidas na lei do RDC:
    a) a regra referente ao caráter sigiloso do preço de referência para contratação.

    b) a regra de que, nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação constará do instrumento convocatório.

     

    Lei 12.462

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório. (resposta ao quesito "b")

    §3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso(resposta ao quesito "a") e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

     

  • Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • Em regra, o preço para a estimativa de contratação é sigiloso; no entanto, se for com maior desconto, a Administração tem de colocar o valor para o licitante interessado realizar um desconto em cima do preço estabelecido pela própria Administração Pública.

    Fonte: Gran Concursos

  • Resumindo Em regra, o orçamento é sigiloso. Se as modalidades forem MELHOR TÉCNICA ou MAIOR DESCONTO, o orçamento deve constar no instrumento convocatório.
  • Só mais uma observação com relação ao caput e §3º primeira parte, a Regra: SIGILO DO ORÇAMENTO:

     

    Art. 6o Observado o disposto no § 3oo ORÇAMENTO previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso...

     

    EXCEÇÕES - ORÇAMENTO DISPONIBILIZADO PARA:

     

    §3º ....e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

     

  • Fundamento do sigilo: evitar cartéis!

  • Caráter sigiloso do orçamento:


    Segundo a lei 12.462/11, via de regra, o orçamento estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, possuindo caráter SIGILOSO para o público em geral, MAS SENDO DISPONIBILIZADO PERMANENTEMENTE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO.


    GAB: C


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 - Fernando Neto e Ronny Torres

  • Maior desconto, em relação ao orçamento base. Nesse caso, deve estar no instrumento convocatório.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e de inovações decorrentes do advento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 —, a respeito do processo licitatório para contratações de obras públicas, é correto afirmar que: 

    Apesar de o RDC prever, como regra, que seja sigiloso o preço de referência para contratação, o orçamento estimado pela administração deverá constar anexo ao edital no caso de se adotar o critério de julgamento por maior desconto.

  • Resumo                                                            

    Afirmativa correta com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem                       

    art 6º,§1º e §3º da lei 12462/2011

    art 24,caput e P.U da nova lei de licitações 14133/2021

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    Explicação                                                          

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continua correta pois o artigo 6º da lei do RDC foi positivado no artigo 24 da 14133

    lei 12462/2021 - Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    lei 12462/2021 - Art. 6º - § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    lei 12462/2021 - Art. 6º - § 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    lei 14133 - Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso

    lei 14133 - Art. 24. - Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.