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ID
1939813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e de inovações decorrentes do advento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 —, julgue o item subsequente, a respeito do processo licitatório para contratações de obras públicas. 

Além de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o RDC objetiva incentivar a inovação tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.462:

    Art. 1o  - § 1o  O RDC tem por objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

  • Certo

     

     

    Verifica-se o entendimento de Diógenes Gasparini no que tange aos intuitos do legislador ao criar o diploma legal:

     

    O RDC foi concebido com os objetivos legalmente declarados de ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; e incentivar a inovação tecnológica.

  • É o tipo de questão que chega a ser tão óbvia que se a gente tentar errar, não consegue. Sem perder tempo, vamos para a proxima!!!.

     

  •  

    QUAIS SÃO OS OBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR AO INSTITUIR O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS???

     

    § 1o  O RDC tem por objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

     

  • A lei define que o regime especial objetiva:

    Ampliar a eficiência nas contratações públicas e competitividade entre os licitantes; 

    Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; 

    Incentivar a inovação tecnológicas;

    Assegurar tratamento isônomico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 

  • Lembrando que ...

    No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e de inovações decorrentes do advento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 —, ja respeito do processo licitatório para contratações de obras públicas, é correto afirmar que: 

    Além de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o RDC objetiva incentivar a inovação tecnológica.