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ID
1939843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma obra pública de edificação encontrava-se no meio do seu cronograma de execução, com uma data de reajuste prevista para dez meses após o seu início. Programada inicialmente para ser executada em vinte e um meses, a obra teve um atraso justificado de quatro meses. Com relação a esse empreendimento, sabe-se que
•  a ordem de serviço foi emitida para que a obra iniciasse logo após o período de chuvas;
•  na região da construção o período de chuva é de dois meses a cada ano;
• conforme orientação da auditoria externa, deve-se proceder à medição e ao pagamento da administração local proporcionalmente aos serviços executados.

Tendo como base essas informações, julgue o item que se segue.

Nessa situação, o reajuste contratual deveria ocorrer após um ano do início da obra.

Alternativas
Comentários
  • O reajuste ocorre 12 meses após a data da proposta.

  • O reajuste teria que ocorrer depois de 10 meses, porem há uma pausa de 2 meses em um ano e 2 meses no outro, então o reajuste irá considerar esses 2 meses em que a obra ficou parada...10 meses + 2 meses (pausa) = 12 meses

  • Conforme acórdão do TCU, é permitido o reajuste contratual de acordo com o estipulado em contrato e vinculação ao edital licitatório para obras com prazo inferior a um ano.  Acordão nº 73/2010

    9.2.1. em licitações que envolvam recursos federais, faça constar nos editais e nos respectivos contratos, mesmo quando o prazo de duração do ajuste for inferior a 12 (doze) meses, cláusula que estabeleça o critério de reajustamento dos preços, indicando expressamente no referido instrumento o índice de reajuste contratual a ser adotado, nos termos do disposto nos arts. 40, inc. XI, e 55, inc. III, da Lei nº 8.666/93;

  • Lei 1054/94

    Art. 5 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibildade, ou ainda no contrato, com base na seguinte fórmula, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data limite para apresentação da proposta.


    __________________________________

    Sobre o REAJUSTE:

    -- visa meramente aplicar a correção monetária sobre os valores contratados (recuperação do “poder de compra” da moeda);

    -- pode ser feito por apostilamento ou termo aditivo;

    -- só é cabível após o interregno de um ano após a data-base da proposta;

    -- precisa estar previsto em contrato a forma de reajuste.

  • Lei 10.192/01 

    Art. 3º, §1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir

    Portanto, o reajuste contratual deveria ocorrer após um ano da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: O enunciado desta questão é utilizado em outras questões da referida prova. Para resolvermos a assertiva, basta sabermos a informação constante no inciso XI do artigo 40 da lei 8.666/93 de que a contratada terá direito a reajustamento após um ano da data da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, e não após um ano do início da obra. 

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    Cespe/Cebraspe adora trabalhar esse tema. Até agora em análises de provas antigas da banca, é o tema que mais repetiu, cobrando em 11 oportunidades.

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