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O reajuste ocorre 12 meses após a data da proposta.
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O reajuste teria que ocorrer depois de 10 meses, porem há uma pausa de 2 meses em um ano e 2 meses no outro, então o reajuste irá considerar esses 2 meses em que a obra ficou parada...10 meses + 2 meses (pausa) = 12 meses
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Conforme acórdão do TCU, é permitido o reajuste contratual de acordo com o estipulado em contrato e vinculação ao edital licitatório para obras com prazo inferior a um ano. Acordão nº 73/2010
9.2.1. em licitações que envolvam recursos federais, faça constar nos editais e nos respectivos contratos, mesmo quando o prazo de duração do ajuste for inferior a 12 (doze) meses, cláusula que estabeleça o critério de reajustamento dos preços, indicando expressamente no referido instrumento o índice de reajuste contratual a ser adotado, nos termos do disposto nos arts. 40, inc. XI, e 55, inc. III, da Lei nº 8.666/93;
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Lei 1054/94
Art. 5 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibildade, ou ainda no contrato, com base na seguinte fórmula, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data limite para apresentação da proposta.
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Sobre o REAJUSTE:
-- visa meramente aplicar a correção monetária sobre os valores contratados (recuperação do “poder de compra” da moeda);
-- pode ser feito por apostilamento ou termo aditivo;
-- só é cabível após o interregno de um ano após a data-base da proposta;
-- precisa estar previsto em contrato a forma de reajuste.
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Lei 10.192/01
Art. 3º, §1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
Portanto, o reajuste contratual deveria ocorrer após um ano da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
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Gabarito: Errado.
Comentário: O enunciado desta questão é utilizado em outras questões da referida prova. Para resolvermos a assertiva, basta sabermos a informação constante no inciso XI do artigo 40 da lei 8.666/93 de que a contratada terá direito a reajustamento após um ano da data da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, e não após um ano do início da obra.
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Cespe/Cebraspe adora trabalhar esse tema. Até agora em análises de provas antigas da banca, é o tema que mais repetiu, cobrando em 11 oportunidades.
Questões parecidas para treinar sobre esse tema, inclusive com aplicações práticas:
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