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ID
1939930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao planejamento de sistema público de abastecimento de água potável.

Na determinação do índice de perdas dos sistemas públicos de abastecimento de água, não se considera o desperdício de água nas instalações domiciliares.

Alternativas
Comentários
  • Olha, o  Prof. Jackson Homero Vicentim classific como perdas, e não especificamente desperdício de água...

    Perdas podem ser por juntas de tubos mau vedadas, desperdício é uma pessoa que fica usando água em excesso ou sem finalidade

  • índice de perdas é a porcentagem do volume produzido que não é faturada pela concessionária dos serviços.

  • Índice de perdas de faturamento total (IPFT)

     

    O IPFT avalia em termos percentuais o quanto da água produzida pelo sistema de abastecimento não foi faturada.

     

    fonte: http://www.tratabrasil.org.br/perdas-de-agua-desafios-ao-avanco-do-saneamento-basico-e-a-escassez-hidrica-2

     

  • A perda em um sistema de abastecimento é a diferença entre o volume de água produzido em estações de tratamento (ETA)  e o volume de água medido nos hidrômetros (ou seja, volume faturado pela concessionária).

     

    Se o desperdício ocorreu dentro das instalações domiciliares, significa o volume desperdiçado já passou pelo hidrômetro e já foi faturado pela concessionária.

     

    Não há motivo para incluir tal forma de desperdício no índice de perdas dos sistemas públicos de abastecimento de água!

  • São essas as perdas:

    perdas reais são as associadas aos vazamentos

    perdas aparentes são as relativas à falta de hidrômetros ou demais erros de medição, às ligações clandestinas e ao roubo de água.