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GABARITO: CERTO.
O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
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Item: CERTO.
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Decreto 93.872/1986, art. 45, §1º: O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Restituições de suprimento de fundos:
Mesmo exercício: anulação de despesa;
Após o encerramento do exercício: receita orçamentária.
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ERRADO.
O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
LEI 4320
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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Certo.
Comentário.
O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenadorcomo despesa realizada; as restituições,
por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária,
se recolhidas após o encerramento do exercício.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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Uma outra questão da própria banca, bem similar:
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: Telebras
Prova: Analista Superior - Finanças
Com relação ao suprimento de fundos, modalidade que consiste no adiantamento de numerários a servidor com a finalidade de realizar despesas que não podem ser despendidas no processo orçamentário normal em razão de sua excepcionalidade, julgue o próximo item.
No caso de um servidor realizar a devolução de saldo de suprimentos de fundos após o encerramento do exercício em que recebeu essa quantia em razão da aplicação parcial desta, o referido recurso não será considerado uma receita orçamentária. (ERRADO)
Se o servidor realiza a devolução do suprimento de fundos após o encerramento do exercício em que recebeu a quantia será considerada como receita orçamentária. Se realiza no mesmo exercício é anulação de despesa.
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Em Regra:
Receita orçamentária > o Estado não tem que devolver (é dele).
Receita extraorçamentária > o Estado tem que devolver (pertence a terceiros).
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O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão:
§ Anulação de despesa, ou
Receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício
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Gabarito: CERTO.
Suprimento de Fundos do ponto de vista do ordenador é contabilizado como despesa realizada.
Havendo restituição do Suprimento de Fundos, duas são as possibilidades:
* Mesmo Exercício Financeiro : Anulação da despesa
* Após o Exercício Financeiro: Receita orçamentária
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Se eu vou devolver o que peguei emprestado após o exercício, então minha devolução é uma fonte de receita orçamentária.
Se eu restituir durante o exercício, haverá anulação da despesa.
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ja fiz essa questão 2 vezes e errei as 2 vezes Aff. ninguém merece
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QUESTÃO CORRETA.
O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão ANULAÇÃO DE DESPESA, ou RECEITA ORÇAMENTÁRIA, SE RECOLHIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO.
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Devolveu o recurso no mesmo exercício da concessão do limite de gasto -> ANULAÇÃO da DESPESA.
Devolveu o recurso em EXERCÍCIO POSTERIOR ao da concessão -> RECEITA ORÇAMENTÁRIA pertencente a esse novo exercício.
GAB CERTO
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Gab: CERTO
O Suprimento de Fundos (SF) será contabilizado e incluído nas contas do ordenador de despesas como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação parcial, total ou indevida, constituirão ANULAÇÃO de despesa no exercício. Se recolhida após o ENCERRAMENTO do exercício financeiro, será RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
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Seguinte:
A questão falou que o valor foi restituído após o encerramento do exercício em que se deu o suprimento, não foi? Então o valor restituído será mesmo contabilizado como receita orçamentária.
Gabarito: Certo
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Pra não gerar dúvidas: pode ensejar anulação de RECEITA ou DESPESA orçamentária
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O item trata de devolução de recursos. Assim, pode-se pensar em duas situações:
(SITUAÇÃO 1) - Devolução de recurso no mesmo exercício da concessão - Anulação da Despesa.
(SITUAÇÃO 2) - Devolução de recurso no exercício seguinte ao da concessão - Receita Orçamentária/ Arrecadação de Receita. Logo, item CORRETO, pois se enquadra na SITUAÇÃO 2.
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O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Gabarito: CERTO
Vamos ver o que diz o item:
Caso o responsável por determinado suprimento de fundos restitua parte dos recursos recebidos após o encerramento do exercício em que se deu o suprimento, o valor restituído será contabilizado como receita orçamentária.
Agora vamos ver o que diz o artigo 38 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Ocorre que o regime de adiantamento (suprimento de fundos), estabelecido no artigo 68 da mesma lei, diz o seguinte:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Veja que mesmo no regime de adiantamento (suprimento de fundos) é preciso empenhar previamente a despesa. Então, vale a regra do artigo 38, que reverte como receita orçamentária no exercício em que for anulada.