SóProvas


ID
1940602
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 10 da Lei 8.429/92, constituem atos que causam prejuízo ao erário:
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de
qualquer natureza.
II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
III. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa.
IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

     

     

    I - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    II - PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    III - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    IV - PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • LETRA C.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    ERRADO. I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.

     Art. 9°....

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    CERTO. II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Art. 10º...

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    ERRADO. III. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa.

    Art.9º...

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    CERTO. IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Art 10º...

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;     

  • PERCEBER, RECEBER e UTILIZAR = Enriquecimento ilícito

    PERMITIR= Prejuízo ao erário

  • Quer dizer se eu usar uma verba dos cofres publicos em proveito proprio, conforme o inciso: III, eu não vou causa prejuizo ao erário? 

  • I - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

     Art. 9°....

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    II - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Art. 10º...

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    III - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art.9º...

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    IV - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Art 10º...

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;         

     

    Gabarito C

  • Na verdade para não cair nessa pegadinha, você pode pensar da seguinte maneira, se você ou terceiro esta usando grana da Administração em proveito próprio, somente assim configura irriquecimento ilícito, o famoso cabrito, heheheh, , por exemplo, e no caso mensionado por você está configurando enriquecimento ilícito, está fazendo o cabrito.

  • Vamos lá então..definitivamente(pois canso de errar isso)...para não esqueçer mais:

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    RECEBER,PERCEBER,UTILIZAR,ADQUIRIR,ACEITAR,INCORPORAR,USAR

     

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    FACILITAR,PERMITIR,DOAR,REALIZAR,CONCEDER,FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO,ORDENAR,AGIR,LIBERAR

     

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    PRATICAR,RETARDAR,REVELAR,NEGAR, FRUSTAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO,DEIXAR DE PRESTAR,DESCUMPRIR,DEIXAR DE CUMPRIR

    GABA C

  • Tem banca que pode aceitar o fato do enriquecimento ilícito abarcar o preju ao erário, que de fato o é e ferrar meio mundo na prova

     

  • Galerinha, qndo for classificar o Ato de Improbidade, é SEMPRE na categoria mais punitiva.

     

    Ex.:III. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
    das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa.

     

    CAUSOU DANO AO ERÁRIO? LÓGICO;

    HOUVE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO? SIM;

    QUAL GÊNERO DE ATO DE IMPROBIDADE SE ENQUADRA A SITUAÇÃO SUPRACITADA? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, POIS AS SANÇÕES SÃO MAIS "PESADAS"!!!

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Resumo do resumo, para fixar o essencial...

    Enriquecimento Ilícito: I - receber, para si ou para outrem; II - perceber vantagem econômica;     III - perceber vantagem econômica; IV - utilizar, em obra ou serviço particular equipamentos;   V - receber vantagem econômica de qualquer natureza; VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza; VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato;  VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria; IX - perceber vantagem econômica para intermediar verba pública; X - receber vantagem econômica de qualquer natureza; XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas.

    Causam Prejuízo ao Erário: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particulari;  II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias; IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda; XI - liberar verba pública sem observância normas; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular equipamentos de propriedade; XIV – celebrar contrato gestão associada; XV – celebrar contrato de rateio de consórcio; XVI - facilitar ou concorrer p/ a incorporação ao patrimônio particular; XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bem; XVIII - celebrar parcerias da administração pública sem formalidades legais; XIX - agir negligentemente na celebração de contas; XX - liberar recursos; XXI - liberar recursos de parcerias.     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: I - praticar ato visando fim proibido lei;   II - retardar ou deixar de praticar ato de ofício; III - revelar fato segredo; IV - negar publicidade  atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas;VII - revelar ou permitir teor de medida política afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII - descumprir as normas;  IX - deixar de cumprir exigência.

       

  • I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza. (Enriquecimento ilícito)
    II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (Prejuízo ao erário)
    III. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa. (Enriquecimento ilícito)
    IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. (Prejuízo ao erário)

    GABARITO -> [C]

  • I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza. ART 9º II


    II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ART 10 XII


    III. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa. ART 9º XII


    IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. ART 10 VIII

  • GABARITO C 

     

    Verbos:

     

    Enriquecimento ilícito: perceber/receber

    Prejuizo ao Erario: facilitar/permitir

  • GABARITO: C

     

    CUIDADO!

    Frustar a licitude de Procedimento Licitatório --> causem prejuizos ao erário --> conduta dolosa OU culposa


    Frustar a licitude de Concurso Público --> atentem contra os princípios --> conduta somente dolosa

  • 1 -  Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de
    qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    2 -  Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. PREJUÍZO AO ERÁRIO
    3 - Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
    das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    4 -  Frustrar a licitude de processo licitatório.  PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Licitação Lesão ao Erário

    Concurso Público Princípios

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos atos que causam prejuízo ao erário. Vejamos:

    I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Errado. De fato, trata-se de ato de improbidade administrativa, porém, na modalidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Correto. Trata-se de improbidade administrativa na modalidade que causa lesão ao erário. Inteligência do art. 10, XII, LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    III. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa.

    Errado. De fato, trata-se de ato de improbidade administrativa, porém, na modalidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, XII, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Correto. Trata-se de improbidade administrativa na modalidade que causa lesão ao erário. Inteligência do art. 10, VIII, LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

    Portanto, apenas os itens II e IV estão correto.

    Gabarito: C