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ID
1940611
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não constitui órgão pertencente à Administração Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93 Art. 5º . São orgãos da Administração Superior da Ministério Público 

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça

    III - o Conselho Superior do Ministério Público 

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público  

  • DICA DE PROVA:

    Órgãos da Administração Superior do MP: 

    ProcuradoRIA-Geral de Justiça

    CorregedorIA-Geral de Justiça

    Colégio de Procuradores 

    Conselho Superior do MP

     

    Demais Órgãos: ProcuradorIAS e PromotorIAS de justiça. 

     

    Órgãos de Execução: 

    ProcuraDOR-Geral de Justiça

    Conselhor Superior do MP

    ProcuradoRES de Justiça

    PromotoRES de Justiça

  • Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR : 

    P3c

    Procuradoria geral de justiça

    Colégio de procuradores

    Conselhor superior do mp 

    Corregedoria - geral 

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

    § 1.º  São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    § 2.º  São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça;

    § 3.º  São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.