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Lei 8.625/93 Art. 5º . São orgãos da Administração Superior da Ministério Público
I - a Procuradoria-Geral de Justiça
II - o Colégio de Procuradores de Justiça
III - o Conselho Superior do Ministério Público
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público
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DICA DE PROVA:
Órgãos da Administração Superior do MP:
ProcuradoRIA-Geral de Justiça
CorregedorIA-Geral de Justiça
Colégio de Procuradores
Conselho Superior do MP
Demais Órgãos: ProcuradorIAS e PromotorIAS de justiça.
Órgãos de Execução:
ProcuraDOR-Geral de Justiça
Conselhor Superior do MP
ProcuradoRES de Justiça
PromotoRES de Justiça
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Da Organização do Ministério Público
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
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ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR :
P3c
Procuradoria geral de justiça
Colégio de procuradores
Conselhor superior do mp
Corregedoria - geral
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Lei Orgânica do MP-RS:
DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.
§ 1.º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 2.º São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça;
§ 3.º São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.625
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.