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Resposta: letra C
Art. 15. da Lei 8.625 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
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Lei n° 7.669/82:
Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
a) IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei;
b) I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
c) ERRADA
d) XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público;
e) XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público;
Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
II - indicar:
c) ao Procurador-Geral de Justiça, o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antigüidade;
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Lei Orgânica do MP-RS:
DO PROCURADOR-GERAL
Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
II - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após submetê-los à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
III - elaborar o relatório das atividades anuais do Ministério Público para submetê-lo à Assembleia Legislativa;
IV - comparecer à Assembleia Legislativa para relatar as atividades anuais e as necessidades do Ministério Público;
V - elaborar, até trinta dias após a posse, o plano de atividades do Ministério Público;
VI - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público, submetendo-a ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
VII - dirigir os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça;
VIII - praticar todos os atos referentes à carreira dos membros e dos servidores do Ministério Público, tais como nomear, remover, promover, exonerar, demitir, colocar em disponibilidade, reverter, aproveitar, designar para exercer atividades administrativas e aposentar, bem como conceder vantagens pessoais;
IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei;
X - nomear:
a) os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público e respectivos suplentes;
b)
c) o Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de dez dias a contar da eleição;
Caput do art. 25, incisos e alíneas com redação alterada pela Lei n. 11.350/99.
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Gabarito: Letra C
A atribuição é do CONSELHO SUPERIOR DO MP indicar ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antiguidade.
Conforme o artigo 27, II, b
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As alternativas A, B, D e E trazem atribuições do Procurador-Geral de Justiça de acordo com o art. 25 da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente (ALTERNATIVA B).
IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei (ALTERNATIVA A).
XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público (ALTERNATIVA D).
XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público (ALTERNATIVA E).
A alternativa C é o gabarito da questão, pois indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade é uma atribuição do Conselho Superior do Ministério Público nos termos do art. 27, II, c da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: II - indicar: c) ao Procurador-Geral de Justiça, o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antiguidade.