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ID
1940614
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre as alternativas abaixo assinale a que NÃO descreve ato da competência do Procurador-Geral de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Art. 15. da Lei 8.625 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

  • Lei n° 7.669/82:

    Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    a) IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei;

    b) I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    c) ERRADA

    d) XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público;

    e) XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público;

     

    Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    II - indicar:

    c) ao Procurador-Geral de Justiça, o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antigüidade;

     

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    DO PROCURADOR-GERAL

    Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após submetê-los à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    III - elaborar o relatório das atividades anuais do Ministério Público para submetê-lo à Assembleia Legislativa;

    IV - comparecer à Assembleia Legislativa para relatar as atividades anuais e as necessidades do Ministério Público;

    V - elaborar, até trinta dias após a posse, o plano de atividades do Ministério Público;

    VI - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público, submetendo-a ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    VII - dirigir os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça;

    VIII - praticar todos os atos referentes à carreira dos membros e dos servidores do Ministério Público, tais como nomear, remover, promover, exonerar, demitir, colocar em disponibilidade, reverter, aproveitar, designar para exercer atividades administrativas e aposentar, bem como conceder vantagens pessoais;

    IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei;

    X - nomear:

    a)      os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público e respectivos suplentes;

    b)      

    c)      o Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de dez dias a contar da eleição;

    Caput do art. 25, incisos e alíneas com redação alterada pela Lei n. 11.350/99.

  • Gabarito: Letra C

    A atribuição é do CONSELHO SUPERIOR DO MP indicar ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antiguidade.

    Conforme o artigo 27, II, b

  • As alternativas A, B, D e E trazem atribuições do Procurador-Geral de Justiça de acordo com o art. 25 da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente (ALTERNATIVA B).

    IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei (ALTERNATIVA A).

    XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público (ALTERNATIVA D).

    XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público (ALTERNATIVA E).

    A alternativa C é o gabarito da questão, pois indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade é uma atribuição do Conselho Superior do Ministério Público nos termos do art. 27, II, c da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: II - indicar: c) ao Procurador-Geral de Justiça, o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antiguidade.