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ID
1941301
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23, inciso VII da LC 25 de 1998:

     

    Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público.

  • Gab. C.

     

    LEI Nº 8.625/93

     

    A) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

     

    B) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

     

    C) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

     

    D) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

     

    E) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

     

    A - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

     

    B - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:

    b) realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório circunstanciado e reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

     

    C - Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

     

    D - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    V - propor aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, a expedição de normas administrativas e remeter-lhes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

     

    E - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    VIII - autorizar, por maioria absoluta de seus integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público;

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

    Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público.