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ID
1941313
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os servidores do Ministério Público são avaliados mediante os fatores antiguidade, profissional e desempenho. De acordo com o disposto na Lei Estadual n. 14.810/2004, para a contagem do tempo de serviço, não são excluídos os afastamentos em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • gab, B 

    Parágrafo único. Para a contagem de tempo são excluídos os afastamentos em virtude de:

    I – faltas ao serviço não abonadas;

    II – licença para tratar de interesses particulares;

    III – pena de suspensão recebida durante o período de aquisição que antecede o processo de promoção;

    IV – tempo de serviço em outros órgãos ou entidades do serviço público;

    V – outros afastamentos não-remunerados.

  • Imagina se as férias não contasse para seu tempo de serviço, trabalhar 12 anos, contar só 11

  • LEI Nº 14.810, DE 01 DE JULHO DE 2004

     

    Art. 9º O fator antigüidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo servidor no Ministério Público do Estado de Goiás, a contar da data de exercício da investidura no cargo de carreira.

     

    Parágrafo único. Para a contagem de tempo são excluídos os afastamentos em virtude de:

    I – faltas ao serviço não abonadas; (A)

    II – licença para tratar de interesses particulares; (C)

    III – pena de suspensão recebida durante o período de aquisição que antecede o processo de promoção; (D)

    IV – tempo de serviço em outros órgãos ou entidades do serviço público; (E)

    V – outros afastamentos não-remunerados.

     

    Resposta: B