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CORRETA C
(F) Somente o MOTIVO e o OBJETO são requisitos discricionários do ato adminisrativo
(V)Se o ato administrativo ilícito que apresenta defeitos leves, sanáveis, que não acarretem prejuízo ao interesse público nem dano a terceiros, pode haver convalidação. A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato). Podem ser convalidados(gera efeitos EX TUNC também) somente os vicios de COMPETÊNCIA(desde que não se trate competência exclusiva) e de FORMA(desde que não se trate de forma essencial à validade do ato).
(F) Os atos vinculados são analisados do ponto de vista da legalidade; os discricionários, além da legalidade, também são vistos do ponto de vista do mérito. Se previsto em lei não cabe livremente o mérito administrativo(em atenção à oportunidade e conveniência da prática do ato). MOTIVAÇÃO obrigatória(ato VINCULADO), pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista) ou facultativa( ato DISCRICIONÁRIO), não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); assim como o OBJETO que pode ser VINCULADO ( o objeto já está predeterminado na lei, como por exemplo, a aposentadoria do servidor) ou DISCRICIONÁRIO. A lei sempre vai estabelecer, de forma expressa ou não, alguns limites, dentro dos quais o agente pode atuar livremente.
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visto que motivo e objeto (desde que não seja unico) são discricionários, isso torna a segunda afirmativa falsa.
questão completamente contraditória passível de anulação.
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Letra C.
O sujeito pega uma prova dessas e rasga, redação horrorosa.
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A própria afirmação II torna a afrimação III verdadeira, se fomos pela lógica. Concordo que cabe discricionaridade quanto ao motivo e objeto, mas, como mencionei, a questão esta estupidamente contraditória. Deveria ser anulada.
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Entendi nada que o Mario escreveu.
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Na hora da prova é foda... A redação da III está contraditória com a redação da II. Porém, o trecho "...dos quais não se pode afastar o administrador sob pena de nulidade do ato." está errado, visto que o administrador poderá se afastar desses requisitos quando o ato for discricionário. Mesmo ficando na dúvida, só há a letra C para marcar já que a sequência correta começa por F-V...
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Apesar das explicacoes dos colegas eu ainda nao consegui compreender por que a II está correta.
Os atos administrativos nao precisam ter todos os motivos para serem considerados válidos.
Alguns atos discricionários nao precisam ser motivados (exemplo:a exoneração de cargo comissionado), logo afasta o administrador do requisito de Motivo.
Ficarei grata se alguem puder me explicar. =)
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Acredito que a afirmação II está correta visto que apesar do ato possuir alguns requisitos discricionários, deverão estar sempre dentro dos limites impostos pela lei. O ato ser discricionário não significa que o administrador possa se afastar dos limites legais.
Ex: se a lei prevê pena de suspensão de 30 dias a 90 dias do servidor, a autoridade tem a a discricionarieade de aplicar a pena de acordo com os limites previstos na lei (não poderá aplicar penalidade de 100 dias).
... Mas ai vem a afirmativa III e deixa tudo confuso.
Errei e continuo sem entender.
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Alice Maria. O item II está correto por que o enunciado pede para analisar os itens conforme ato administrativo vinculado e não apenas ato administrativo.
Já o item III considero correto tabmbém.
Entendi o que a banca quis cobrar do candidato, porem o item esta incoerente.
Para ser considerado falso deveria estar assim: "A lei estabelece os requisitos referentes somente ao motivo e ao objeto, dos quais não se pode afastar o administrador sob pena de nulidade do ato."
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MATERIAL MUITO BOM SOBRE O ASSUNTO: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo.
ALGUÉM PODE AJUDAR??? QUESTÃO CONFUSA.
ERRADO. A lei deixa ao prudente arbítrio do administrador a escolha (da forma: É VINCULADA SOB PENA DE NULIDADE), do motivo e do objeto para a prática do ato. OU SEJA, SOMENTE O OBJETO E O MOTIVO EM ATO VINCULADO PODERÃO SER DISCRICIONÁRIOS.
CERTO. No ato vinculado a lei estabelece os requisitos de sua realização (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), dos quais não se pode afastar o administrador, sob pena de nulidade do ato. OU SEJA, SE A LEI ESTABELECER QUE O MOTIVO E O OBJETO DEVEM SER DE DETERMINADA FORMA, O ADMINISTRADOR NAO PODERÁ USAR A DISCRICIONARIEDADE POIS ESTÁ VINCULADO AO QUE A LEI DETERMINOU. NO ENTANTO, A COMPETENCIA E A FINALIDADE PODEM SER CONVALIDADAS E NESTE CASO GERARIA A INVALIDAÇÃO DO ATO E NAO A NULIDADE.
DEVERIA ESTAR CERTO. No ato vinculado a lei estabelece os requisitos referentes ao motivo e ao objeto, dos quais não se pode afastar o administrador sob pena de nulidade do ato.
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São essas questoes mal elaboradas, dessas 'banquinhas', que me fazem amar a CESPE!
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Gabarito letra C.
Nos atos administrativos vinculados, todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) SÃO VINCULADOS, não restando ao agente público nenhuma liberdade para avalia-los, justamente porque estão todos rigidamente previstos na legislação.
Por outro lado, nos atos administrativos discricionários somente são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma. Já motivo e objeto serão discricionários.
Erick Alves. Estratégia Concursos, Direito Administrativo, 2015, aula 06.
O enunciado da questão pede para avaliarmos os elementos quanto ao ato administrativo VINCULADO, e não o ato administrativo de forma genérica.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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questão mal formulada e que deveria ser anulada.
Pede que analisemos os atos vinculados, os quais apresentam todos os requisitos vinculados - competência, finalidade, forma, motivo e objeto -, e dá como falsa a assertiva III.
Difícil hein
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Quanto a margem de liberdade do agente, o ato vinculado não dá margem de liberdade para que o agente faça juízo de conveniência/oportunidade, presentes ao requisitos legais, o ato deve ser práticado.
Em outras palavras, O Poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções para a prática do ato, estabelecendo que diante de determinados requisitos a Administração deve agir de tal forma.
Com base nesse conceito temos como resposta.: F - V -F
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No ato vinculado, o administrador não se pode afastar de nenhum dos requisitos dos atos administrativos, inclusive motivo e objeto. O item III está certo e a questão deveria ter sido anulada.
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O motivo poderá ser vinculado, se estiver explícito na lei, e discricionário caso o motivo esteja implícito na lei, mas sempre justificado. Dessa forma a III está incorreta.
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QUESTÃO RIDÍCULA... DEVE SER ANULADA.
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a B está errada também, porque, apesar de elencar os elemenos na questao, sabemos que motivo e objeto é passivel de discricionaridade, por tanto, a questao diz que não pode, quando fazendo referência a esses dois elementos, acaba deixando item errado.
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Aquele tipo de questão que você para e diz: "Pera, deixa só eu esquecer tudo de importante que meus melhores livros ensinaram e ir pro basicão pra entender o que esse examinador pobre de conhecimento quer".
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Caralho, só acertei pq não me atentei que o comando da questão falava especificamente do ato vinculado. Assertiva III não tem como ser falsa.
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Poxa que Questão corrupta de informação
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Examinador desgraçado!
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Não li o enunciado completo. Lasquei-me....
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A questão é fácil, mas a forma como a banca perguntou foi confusa!
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Nos atos vinculados todos os elementos são vinculados, até mesmo o MOTIVO e OBJETO. Já nos atos discricionários, todos os elementos são vinculados, exceto MOTIVO e OBJETO.
Eu acertei a questão, no entanto fiquei confusa com o item III, visto que, no meu entender, está correto por se tratar de ato vinculado (está incompleta, porém correta).
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Misericórdia, que questão mal elaborada. Se o ITEM II está correto, o ITEM III também deveria estar.
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Questão mal elaborada, se o Item 2 está correto, o 3º também está. Deveria ser: F, V, V
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Entendi nada nessa questão.