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ID
1942222
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, é CORRETO afirmar que o(s)(a)

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    A banca, LITERALMENTE, copiou essa questão da FCC, vejam:

     

    (Q299687)

    Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que

     

     a)os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade.

    Incorreto, pois os atos discricionários são passíveis de revogação. É válido ressaltar que a revogação é a extinção do ato administrativo por não mais se coadunar com os interesses perseguidos pela Administração na consecução do interesse público. Trata-se de reavaliação dos critérios de conveniência e oportunidade na manutenção do ato.

     

     b)a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados.

    Incorreto, pois a discricionariedade está presente nos atos discricionários.

     

     c)os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade.

    Incorreto, pois a anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade, ou seja, por estar o ato em desconformidade com as determinações constantes do ordenamento jurídico.

     

    d) CORRETO. o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.

     

    e)os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.

    Incorreto, pois os atos vinculados não comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, sendo que a revogação se aplica somente aos atos discricionários.

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    Fé em Deus, não desista.

  • MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO

    Obs: Dependendo da situação, motivo e objeto podem ser vinculados.

  • Gabarito letra A.

     

    O mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  •                            ATO VINCULADO                                              ATO DISCRICIONÁRIO

     

    PRATICADO SEM MARGEM DE LIBERDADE                            PRATICADO COM MARGEM DE LIBERDADE

    EX ->APOSENTADORIA COMPULSÓRIA,LANÇAMENTO        EX ->DECRETO EXPROPRIATÓRIO,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO

    TRIBUTÁRIO

    NÃO TEM MÉRITO                                                                      TEM MÉRITO

    PODE SER ANULADO ,MAS NÃO REVOGADO                          PODE SER ANULADO E REVOGADO

    SOFRE CONTROLE JUDICIAL                                                    SOFRE CONTROLE JUDICIAL,EXCETO QUANTO AO MÉRITO

                                                                                                          NÃO SE CONFUNDE COM ATO ARBITRÁRIO

     

    GABA  A

                                              

  • Revogação:

    1. Motivo: conveniência ou oportunidade (o ato nasce perfeito, e posteriormente se torna inconveniente para a administração).

    2. Atos consumados e vinculados não podem ser revogados, e sim anulados.

    3. Certidão é irrevogável.

    4. Só se aplica aos atos DISCRICIONÁRIOS.

    5. Não se revoga: atos vinculados, atos que já exauriram os seus feitos e atos que geram direitos adquiridos.

    6. Tem efeito "ex tunc", não retroage.