Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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A banca, LITERALMENTE, copiou essa questão da FCC, vejam:
(Q299687)
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que
a)os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade.
Incorreto, pois os atos discricionários são passíveis de revogação. É válido ressaltar que a revogação é a extinção do ato administrativo por não mais se coadunar com os interesses perseguidos pela Administração na consecução do interesse público. Trata-se de reavaliação dos critérios de conveniência e oportunidade na manutenção do ato.
b)a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados.
Incorreto, pois a discricionariedade está presente nos atos discricionários.
c)os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade.
Incorreto, pois a anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade, ou seja, por estar o ato em desconformidade com as determinações constantes do ordenamento jurídico.
d) CORRETO. o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.
e)os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
Incorreto, pois os atos vinculados não comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, sendo que a revogação se aplica somente aos atos discricionários.
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Fé em Deus, não desista.
ATO VINCULADO ATO DISCRICIONÁRIO
PRATICADO SEM MARGEM DE LIBERDADE PRATICADO COM MARGEM DE LIBERDADE
EX ->APOSENTADORIA COMPULSÓRIA,LANÇAMENTO EX ->DECRETO EXPROPRIATÓRIO,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO
TRIBUTÁRIO
NÃO TEM MÉRITO TEM MÉRITO
PODE SER ANULADO ,MAS NÃO REVOGADO PODE SER ANULADO E REVOGADO
SOFRE CONTROLE JUDICIAL SOFRE CONTROLE JUDICIAL,EXCETO QUANTO AO MÉRITO
NÃO SE CONFUNDE COM ATO ARBITRÁRIO
GABA A
Revogação:
1. Motivo: conveniência ou oportunidade (o ato nasce perfeito, e posteriormente se torna inconveniente para a administração).
2. Atos consumados e vinculados não podem ser revogados, e sim anulados.
3. Certidão é irrevogável.
4. Só se aplica aos atos DISCRICIONÁRIOS.
5. Não se revoga: atos vinculados, atos que já exauriram os seus feitos e atos que geram direitos adquiridos.
6. Tem efeito "ex tunc", não retroage.