-
Gabarito: B
Art. 43, § 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
-
Quanto a alternativa E, por menciona a palavra "somente", mas não incluir a regularidade trabalhista, não poderia ser considerada correta.
-
A questão é passível de anulação. Duas alternativas erradas, a letra E porque diz "somente", mas há a exigência de regularidade trabalhista.
-
Concordo, Vanessa e Diego. Esta restrição do "somente" também me confundiu.
-
eu acertei,mas realmente a E também está incorreta, fui na B por achar mais errada,mas...questão tem duas respostas, e não é só regularidade fiscal,mas também é a trabalhista.
-
Uma dúvida: o art. 43, par. 3º trata da abertura das propostas, que sempre será pública, mas a letra B se refere ao recebimento das propostas, que, ao meu ver, deve ser sigiloso, visto que seu conteúdo ainda não foi divulgado nem aberto.
Art. 3º, par. 3º, L. 8.666: "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA"
Por esse motivo acho que o gabarito deveria ser letra E. Quem puder me corrigir caso esteja errada, agradeço.
-
GABARITO B
Lei 8666
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
Art. 48. Serão desclassificadas:
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
-
Questão deve ser anulada.
B incorreta: Na fase de recebimento de propostas não pode haver sigilo, somente há sigilo quanto ao conteúdo dos envelopes.
E incorreta: Faltou a palavra trabalhista: IV – regularidade fiscal e trabalhista;
-
O problema de administrativo, Raphael, é que há muita doutrina, até mais do que a propria lei, fazendo com que não saibamos qual dos doutrinadores irá ser utilizado, haja vista que cada um tem um posicionamento no minimo indiferente.
-
E a regularidade fiscal e trabalhista na alternativa "E"?
-
Letra B
.
Art. 3º_§3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
VamuKiVamuRumoÀPosse
-
A abertura dos envelopes (habilitação e propostas) será feita em ATO PÚBLICO!
-
Questao podre. Duas respostas incorretas.
A letra E. Faltou trabalhistas.
rt. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
-
Isso mesmo Carlos Gondin, marquei inclusive a "E" por causa disso.
-
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
b) ERRADO: Art. 43, § 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
c) CERTO: Art. 43. § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
d) CERTO: Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
e) CERTO: Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.