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Letra D
Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO são exceção às operações de crédito em geral. Classificam-se como “ReceitaExtraorçamentária” e não são item da “Receita Orçamentária”, por determinação do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964. Destinam-se a atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. São empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa.
MCASP 6ª edição
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Receita extra-orçamentária: são aquelas que não fazem parte do orçamento público.
Exemplos: cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
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GAB: D.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO
Receita Orçamentária Receita Extra orçamentária
Dívida Fundada Dívida Flutuante
Longo Prazo Curto prazo
>12meses ≤12meses
Atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro. Atender a insuficiência de caixa.