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a) Súmula 409, STJ: Em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício
b) Súmula 414, STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades
c) Súmula 189, STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais
d) Súmula 406, STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
e) CORRETA. Súmula 121, STJ: NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
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Izabela,
A letra C é a súmula 189, STJ.
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Simmm, perdão, Juíza!
Confundi diante das diversas súmulas que neste dia estava estudando rsrs. Se tu vires, coloquei o enunciado correto, mas com a numeração equivocada kkkk.
Muito obrigada, querida, ja editei! ;))
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Lembrar que a regra da citação na execução fiscal é por correio, ou seja, aquela para o executado garantir o juízo em 5 dias.Mas fique ligado, pois aqui estamos falando da citação para o leilão, esta sim , em regra, deve ser feita pessoalmente.
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a) (fonte) S.T.J - Súmula 409: Em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício. (errada)
b) (fonte) S.T.J - Súmula 414: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.(errada)
c) (fonte) S.T.J - Súmula 189: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.(errada)
d) (fonte) S.T.J - Súmula 406: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.(errada)
e) (fonte) S.T.J - Súmula 121: Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.(correta)
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Súmula 121 do STJ: Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.