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Letra D,
Lembrando que houve alteração em 2018 no regime da UFCG
AS penalidades Repreensão, Multa foram revogados
Ficando apenas
Advertência, Suspensão, Destituição de função e exenoração
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Aos técnicos administrativos:
Compete aplicar em caso de advertência e suspensão ate 15 dias:o diretor do centro, os codernadores administrativos, os dirigentes dos orgãos.
Ao reitor quando se tratar de de suspensão de 16 a 30 dias a servidor do orgão da reitoria
Ao diretor do centro quando se tratar de suspensão de 16 a 30 dias ao servidor do centro
AO Reitor após inquérito administrativo e pronunciamento favorável do colegiado pleno as demais penalidades
BONS ESTUDOS :)
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QUESTÃO DESATUALIZADA, porém não interfere no gabarito.
(Os itens que estão sublinhados abaixo no artigo estão riscados)
Art. 149. As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo são as seguintes:
I – advertência;
II – repreensão;
III – multa;
IV – suspensão;
V – destituição de função;
VI – exoneração.
II – suspensão; ().
III – destituição de função; ().
IV – exoneração. ().
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Art. 149. As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo são as seguintes:
I – advertência;
II – suspensão; ().
III – destituição de função; ().
IV – exoneração. ().
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Questão desatualizada tendo em vista que repressão e multa não compõe mais as sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico- administrativo.
Bons estudos, galera!