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ID
1943140
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao Regime Disciplinar constante do Regimento da UFCG são sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico- administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D,

    Lembrando que houve alteração em 2018 no regime da UFCG

    AS penalidades Repreensão, Multa foram revogados

    Ficando apenas

    Advertência, Suspensão, Destituição de função e exenoração

  • Aos técnicos administrativos:

    Compete aplicar em caso de advertência e suspensão ate 15 dias:o diretor do centro, os codernadores administrativos, os dirigentes dos orgãos.

    Ao reitor quando se tratar de de suspensão de 16 a 30 dias a servidor do orgão da reitoria

    Ao diretor do centro quando se tratar de suspensão de 16 a 30 dias ao servidor do centro

    AO Reitor após inquérito administrativo e pronunciamento favorável do colegiado pleno as demais penalidades

    BONS ESTUDOS :)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, porém não interfere no gabarito.

    (Os itens que estão sublinhados abaixo no artigo estão riscados)

    Art. 149. As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo são as seguintes:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – multa;

    IV – suspensão;

    V – destituição de função;

    VI – exoneração.

    II – suspensão; ().

    III – destituição de função; ().

    IV – exoneração. ().

  • Art. 149. As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo são as seguintes:

    I – advertência;

    II – suspensão; ().

    III – destituição de função; ().

    IV – exoneração. ().

  • Questão desatualizada tendo em vista que repressão e multa não compõe mais as sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico- administrativo.

    Bons estudos, galera!