SóProvas


ID
1943161
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não integra o rol dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, segundo a CF de 1988, a/ os

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)

    Macete: SO.CI. DI. VA.PLU

    a) a SOberania;

    b) a CIdadania;

    c) a DIgnidade da pessoa humana;

    d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    e) o PLUralismo político;

     ---------------------------------------------------------

    Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)

    Macete: Conga ER.PRO

    a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    b) GArantir o desenvolvimento nacional;

    c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: letra b.
    Trata-se de pluralismo político, e não de filiação partidária, como afirma a questão.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • Gabarito letra D.

     

    Fundamentos da RFB: SOCIDIVAPLU:

     

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da libre iniciativa;

    PLUralismo político.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Filiação partidária é uma das condições de elegibilidade.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • Letra D.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV/TRE-PA – 2011) A Constituição brasileira apresenta como seus fundamentos:
     

    a) o respeito à liberdade de qualquer cidadão de ser candidato a cargo político.

    b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana

     c) a existência de partidos políticos que possam disputar eleições pelo critério majoritário.

    d) a construção de uma sociedade que valorize o capital intelectual do ser humano.

    e) a construção de uma sociedade que seja uniforme no que diz respeito à composição de sua população.

     

    Comentários:

     

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa humana;

    iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.

     

    A resposta é a letra B.

     

    Profª Nádia Carolina

  • MUITO FÁCIL

  • muito mole

  • Fundamentos > SO - CI - DI - VA - PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    _____________________________________________________________________

    Objetivos Fundamentais > CON - GA - ERRA - PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    _____________________________________________________________________

    Relações Internacionais > DE - CO - R - A - P - I - S - C - I - NÃO

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Autodeterminação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos

    Independência nacional

    Solução pacífica de conflitos

    Concessão de asilo político

    Igualdade entre os Estados

    NÃO intervenção

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • GAB. D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    CF/88.

  • GAB [D] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa B – Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa C - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa D – Incorreta! Pluralismo político, fundamento da República que entende essencial a pluralidade de pensamentos e opiniões, não se confunde com filiação partidária, uma das condições de elegibilidade. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)”.

    Alternativa E - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

    • Fundamentos → SO CI DI VA PLU

    Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    • Objetivos → CoGarra Erra Pouco

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    • Relações Internacionais da RFB → CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.

    Con – concessão de asilo político;

    De – defesa da paz;

    Pre – prevalência dos direitos humanos;

    So – solução pacífica dos conflitos;

    Não – não intervenção;

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    In – independência nacional;

    A – autodeterminação dos povos;

    Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Igual – igualdade entre os Estados.

    obs: Princípios é o gênero; e os fundamentos, objetivos e relações internacionais são os subtítulos, as espécies. Ou seja, todo objetivo é um principi