Art. 11. A UFCG, atuando conforme os princípios estabelecidos neste Estatuto, tem por finalidade:
I – promover a educação continuada, crítica e profissional do Homem;
II – manter interação com a sociedade, com suas diversas organizações e com o mundo do trabalho;
III – estabelecer formas de cooperação com os Poderes Públicos, Instituições Federais de Ensino – IFE –, órgãos científicos, culturais e educacionais brasileiros ou estrangeiros;
IV – promover a paz, a solidariedade, a defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente;
V – ministrar o ensino, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação, do magistério e demais campos do trabalho, incluindo-se as áreas políticas e sociais;
VI – desenvolver e difundir, de modo teórico e prático, o conhecimento resultante do ensino, da pesquisa e da extensão, nas suas múltiplas áreas;
VII – gerar, transmitir e disseminar o conhecimento em padrões elevados de qualidade;
VIII – ampliar o acesso da população à Educação Superior e formar profissionais nas diversas áreas do conhecimento;
IX – prestar assistência acadêmica através da extensão e desempenhar outras atividades na área de sua competência;
X – envidar esforços para que o conhecimento produzido na Instituição seja capaz de se transformar em políticas públicas de superação das desigualdades.
Alternativa C
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Artigo 11. A UFCG, atuando conforme os princípios estabelecidos neste Estatuto, tem por finalidade:
I – promover a educação continuada, crítica e profissional do Homem;
II – manter interação com a sociedade, com suas diversas organizações e com o mundo do trabalho;
III – estabelecer formas de cooperação com os Poderes Públicos, Instituições Federais de Ensino – IFE –, órgãos científicos, culturais e educacionais brasileiros ou estrangeiros;
IV – promover a paz, a solidariedade, a defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente;
V – ministrar o ensino, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação, do magistério e demais campos do trabalho, incluindo-se as áreas políticas e sociais;
VI – desenvolver e difundir, de modo teórico e prático, o conhecimento resultante do ensino, da pesquisa e da extensão, nas suas múltiplas áreas;
VII – gerar, transmitir e disseminar o conhecimento em padrões eleva-dos de qualidade;
VIII – ampliar o acesso da população à Educação Superior e formar profissionais nas diversas áreas do conhecimento;
IX – prestar assistência acadêmica através da extensão e desempenhar outras atividades na área de sua competência;
X – envidar esforços para que o conhecimento produzido na Instituição seja capaz de se transformar em políticas públicas de superação das desigualdades.