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ID
1943950
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens de acordo com o Regimento da UFCG quanto aos aspectos legais previstos referentes ao pessoal técnico- administrativo:

I-   O provimento dos cargos de servidores técnico-administrativos dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação federal;

II-  O pessoal técnico-administrativo da UFCG terá direito a 30 dias de férias semestrais, salvo casos específicos previstos em lei;

III-  A repreensão e a suspensão são sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo;

IV-  Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação de pessoal, por tempo determinado, para desempenho de atividades técnico-administrativas, observada a legislação federal.     

São verdadeiros os seguintes itens: 

Alternativas
Comentários
  • b)  I, III e IV apenas.

  • Repreensão seria ADVERTÊNCIA?

  • Art. 149. As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e

    técnico-administrativo são as seguintes:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – multa;

    IV – suspensão;

    V – destituição de função;

    VI – exonera

    Fonte: REGIMENTO GERAL - UFCG

  • I - Art. 132. O provimento dos cargos de servidores técnico-administrativos dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação federal.

    II - Art. 138. O pessoal técnico-administrativo da UFCG terá direito a 30 (trinta) dias de férias anuais, salvo casos específicos previstos em lei.

    III - Art. 149. As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo são as seguintes:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – multa;

    IV – suspensão;

    V – destituição de função;

    VI – exoneração.

    IV - Art. 133. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação de pessoal, por tempo determinado, para desempenho de atividades técnico-administrativas, observada a legislação federal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Tá desatualizada. Pessoal docente não é mais punível com repreensão.

    Resolução modificativa do item: http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_12012018.pdf

  • Art. 149. As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo são as seguintes:

    I – advertência;

    II – suspensão; ().

    III – destituição de função; ().

    IV – exoneração. ().

    A questão está desatualizada!