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ID
1944037
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Inovação nº 10.973, de Dezembro de 2004 forneceu diretrizes legais específicas acerca da propriedade intelectual, cooperação técnica e transferência tecnológica favorecendo a intensificação desses processos em empresas privadas, em instituições públicas e entre essas. Nesse sentido, a legislação prevê que uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) pública pode compartilhar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei 10973/04

    Art. 4o A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos
    termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
    I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou
    empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua
    atividade finalística;

  • Art. 4 A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:           

    I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;            

    Fonte: http:// www.planalto . gov. br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm

  • A) com outras ICT’s ou empresas privadas, seus recursos voltados à inovação tecnológica, independentemente de sua atividade finalística.

    B) apenas com outras ICT’s, seus recursos voltados à inovação tecnológica, mesmo com prejuízo de sua atividade finalística.

    C) com outras ICT’s ou empresas privadas, seus recursos voltados à inovação tecnológica, sem prejuízo de sua atividade finalística. (Perfeita)

    D) apenas com outras ICT’s, seus recursos voltados à inovação tecnológica, sem prejuízo de sua atividade finalística.

    E) apenas com empresas privadas, seus recursos voltados à inovação tecnológica, sem prejuízo de sua atividade finalística.

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    Lei nº 10.973/04

    Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.243, de 11/1/2016)

    I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.243, de 11/1/2016)

  • A alternativa correta é a letra C.

    Mas, atente-se ao detalhe do inciso primeiro do Artigo quarto:

    Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

    I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

    A título de complementação:

    " [...] O primeiro caso é de uma atividade de incubação, ou seja, uma nova empresa de fim tecnológico, que o ente público esteja amparando e ajudando a dar os primeiros passos. Para essas novas e pequenas empresas, haverá compartilhamento de meios - sempre respeitada a possibilidade de a ICT fazê-lo, obtida permissão do seu órgão deliberativo, e imposto o preço e prazo a que se refere o Art. 4o)." (Denis Borges Barbosa - Direito da Inovação - 2011 - p. 59).