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GABARITO LETRA C
Lei 10973/04
Art. 4o A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos
termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou
empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua
atividade finalística;
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Art. 4 A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
Fonte: http:// www.planalto . gov. br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm
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A) com outras ICT’s ou empresas privadas, seus recursos voltados à inovação tecnológica, independentemente de sua atividade finalística.
B) apenas com outras ICT’s, seus recursos voltados à inovação tecnológica, mesmo com prejuízo de sua atividade finalística.
C) com outras ICT’s ou empresas privadas, seus recursos voltados à inovação tecnológica, sem prejuízo de sua atividade finalística. (Perfeita)
D) apenas com outras ICT’s, seus recursos voltados à inovação tecnológica, sem prejuízo de sua atividade finalística.
E) apenas com empresas privadas, seus recursos voltados à inovação tecnológica, sem prejuízo de sua atividade finalística.
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Lei nº 10.973/04
Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.243, de 11/1/2016)
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.243, de 11/1/2016)
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A alternativa correta é a letra C.
Mas, atente-se ao detalhe do inciso primeiro do Artigo quarto:
Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
A título de complementação:
" [...] O primeiro caso é de uma atividade de incubação, ou seja, uma nova empresa de fim tecnológico, que o ente público esteja amparando e ajudando a dar os primeiros passos. Para essas novas e pequenas empresas, haverá compartilhamento de meios - sempre respeitada a possibilidade de a ICT fazê-lo, obtida permissão do seu órgão deliberativo, e imposto o preço e prazo a que se refere o Art. 4o)." (Denis Borges Barbosa - Direito da Inovação - 2011 - p. 59).