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CORRETO
A doutrina entende que dá-se a competência internacional exclusiva, quandodo julgamento das ações contidas no CPC 89, vez que trata-se da competência absoluta do juízo brasileiro.
Com efeito, nessas causas será impossível a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a competência, como dita, só cabe ao Judiciário Brasileiro.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
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Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1o Só à .autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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É competente a autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra, conforme o art. abaixo citado.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
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MPF (absoluta) + TV (relativa)
Competência Relativa - Território e Valor
Competência Absoluta - Matéria (natureza da lide), Funcional (considera a função do órgão julgador) e Pessoas.
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Assertiva Correta. Acrescenta-se à citação do art. 89 do CPC, o seguinte julgado do STF sobre a temática tratada na questão:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. LIMITES. BENS IMOVÉIS SITUADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. 1. Sentença proferida na República do Paraguai, em que se declara a nulidade de instrumento procuratório e a transferência de imóvel localizado no Brasil. 2. Recurso interposto contra decisão que limitou a homologação da sentença estrangeira à parte referente à outorga de mandato, não abrangendo os atos que, por força dele, foram praticados e que importaram na alteração subjetiva da matrícula do imóvel. 3. O Judiciário brasileiro tem competência exclusiva e absoluta para conhecer de ações nas quais estejam envolvidos bens imóveis que se encontrem em território pátrio (CPC, artigo 89, I). Agravo regimental em agravo regimental em sentença estrangeira a que se nega provimento. (SE-AgR-AgR 7101, MAURÍCIO CORRÊA, STF) grifei
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Prof. Gabriel Borges - pontodosconcursos, comentando esta questão:
A banca examinadora transcreveu o texto da Lei. O art. 89 do CPC traz:
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
- proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território
nacional.
Resposta: Certo
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CERTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA ART 88
CONCORRENTE: também é competente a autoridade brasileira quando
- Réu domiciliado no Brasil; (familiares dos aqui residentes no caso AIR FRANCE)
- PJ estrangeira que tiver filial, sucursal ou agência no Brasil; (empresa AIR FRANCE)
- A obrigação tiver que ser cumprida no Brasil; (acordo fechado no exterior para ser cumprido no Brasil)
- Fato ocorrido no Brasil; (Acidente da GOL)
- Ato praticado no Brasil. (Acidente da GOL)
LITISPENDÊNCIA:
- Ação proposta no exterior não induz litispendência. PODERÁ propor no Brasil novamente. A que vai valer é a que transitar em julgado primeiro.
EXCLUSIVA: 89
- Ações relativas a imóveis situados no Brasil;
- Inventário e partilha de bens situados no Brasil. SEMPRE!
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A afirmativa está de acordo com o art. 89, I, do CPC/73, in verbis: “Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil" (grifo nosso). Assertiva correta.
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CESPE: É absoluta a competência internacional brasileira em ação relativa a imóvel situado no Brasil. CERTO
NCPC
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;