-
A questão está INCORRETA, já que a partir da EC nº45 de 2004 a homologação de sentença estrangeira que anteriormente era de competência do STF passou a ser do STJ.De acordo com o artigo 105 da Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...
Abraços e bons estudos!
-
Com o advento da EC n.45, de 8 de dezembro de 2004, que alterou o art.105, I, i, da Constituição Federal, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do Superior Tribunal de Justiça.
-
Acrescentando os comentários acima, corrobora a previsão constitucional o disposto no art. 2 da Resolução 09 de 04/05/2005 - STJ. Trata-se de atribuição do Presidente do STJ a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequtur a cartas rogatórias, senão vejamos:
Art. 2º É atribuição do Presidente homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Resolução.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo pode ser delegada ao Vice-Presidente por Ato do Presidente.
-
A homologação de sentença estrangeira já foi
competência do STF, mas isso mudou após a Emenda Constitucional 45/2004, quando
essa competência passou a ser do STJ. Nesse contexto, o artigo 105, I, i da
Constituição Federal de 1988 prevê que “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: i) a
homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias”.
A questão está errada.
-
homologação de sentença estrangeira = STJ. (EC45/2004)
-
Errado!
Lembrar: Após 2005 a competência passou do STF para o STJ!
EC n. 45, de dezembro de 2004.
Art. 105, da CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...
-
CESPE: A sentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo STF. ERRADO
A homologação de sentença estrangeira já foi competência do STF, mas isso mudou após a Emenda Constitucional 45/2004, quando essa competência passou a ser do STJ. Nesse contexto, o artigo 105, I, i da Constituição Federal de 1988 prevê que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”.
Fonte: professor QC
-
Gabarito:"Errado"
STJ - homologa.
CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
-
Errado, pois quem homologa é o Superior Tribunal de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.
3- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?
É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005), ou seja, é necessário o reconhecimento pela Justiça brasileira.
Por Fonseca & Santos Advogados Associados
Fonte: https://fonsecasantosadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/185092581/homologacao-de-sentenca-estrangeira