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ID
194491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um dos requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil é terem as partes sido citadas ou haverse legalmente verificado a revelia.

Alternativas
Comentários
  •  CERTA

    LICC:

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  •  Resolução nº 9/2005 do STJ, assim dispõe:

    Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.



     
  • A competência para homologar a sentença estrangeira é do STJ - ART 105. I, i, da CF 88. 
  • O requisito da citação ou verificação da revelia está no inciso II, do artigo 5º da Resolução 9/2005 do STJ. Além dessa resolução, os requisitos previstos na questão estão, também, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 15, b. Transcrevendo os dispositivos anteriormente citados, temos: 

     Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. 
    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; 

    A questão está certa.
  • Esses requistos também foram enumerados pelo artigo 15 da Lei de Introdução às Normas Brasileiras:


    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). OBS: a partir da EC45/2004 a competência passou para o STJ.

  • Gab. Certo

     

    Tem comentário incompleto. Cuidado com as anotações...

    LINDB, Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). Olho: O art. 105, I, da CF, mostra que à partir da EC. n. 45/2004, a competência passou para o STJ... 

  • NCPC! 

    Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

  • CESPE: Um dos requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil é terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. CERTO

     

     

    NCPC! 

    Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

  • No CPC/15 é expresso

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    Da a entender que é necessária a citação regular na hipótese de revelia, portanto estaria errada a afirmação.