SóProvas


ID
194617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a vida, às lesões corporais, aos crimes contra a honra e àqueles contra a liberdade individual, julgue os seguintes itens.

Em se tratando de homicídio, é incompatível o domínio de violenta emoção com o dolo eventual.

Alternativas
Comentários
  • Não existe incompatibilidade entre o domínio de violenta emoção e o dolo eventual.

    A circunstância do domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima é de natureza subjetiva. Portanto, não existe incompatibilidade com dolo eventual. Isso ocorre porque o dolo do agente não pode ser confundido com o motivo que ensejou a conduta. Por exemplo, o agente pode ter assumido o risco de atingir o resultado, agindo pelo domínio da violenta emoção, não se afigurando incompatibilidade alguma.

     

    FONTE:

    http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=3870
     

  •  não entendi por que esta errado, alguém pode explicar?

  •      O dominio de violenta emocao nao exclui a possibilidade de o agente assumir o risco de produzir o crime(dolo eventual), e por tal razao nao sao incompativeis. Ocorre que o dominio de violenta emocao pode produzir um crime culposo e por isso sao compativeis.

         Bom Estudo.

  • Pessoal,

    Vale destacar recente julgado do STF com resultado em sentido contrário ao cobrado como correto pela questão:

    INFORMATIVO Nº 618 TÍTULO Dolo eventual e qualificadora: incompatibilidade   ARTIGO São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP (“§ 2º Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de reclusão em regime integralmente fechado pela prática de homicídio qualificado descrito no artigo referido. Na espécie, o paciente fora pronunciado por dirigir veículo, em alta velocidade, e, ao avançar sobre a calçada, atropelara casal de transeuntes, evadindo-se sem prestar socorro às vítimas. Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada qualificadora e, em conseqüência, determinou-se sua exclusão da sentença condenatória. Precedente citado: HC 86163/SP (DJU de 3.2.2006). HC 95136/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.3.2011. (HC-95136)
  • Vale destacar que esse entendimento do STF de incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora, é bem antigo, conforme jurisprudÊncia colhida de 2005:

     

    EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídios qualificados. 3. Alegação de excesso de linguagem. Inexistência do vício. 4. Inocorrência de falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia. 5Dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2o , IV (traição, emboscada, dissimulação). 6. Primariedade e bons antecedentes como excludente de prisão preventiva, matéria não conhecida, sob pena de supressão de instância. 7. Precedentes. 8. Ordem parcialmente concedida, para exclusão da qualificadora argüid.

    HC 86163 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  22/11/2005           Órgão Julgador:  Segunda Turm

  • ERRADO

    O domínio de violenta emoção é incompatível com premeditação  (planejamento do crime). Por outro lado, o domínio de violenta emoção é compatível com o dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Como exemplo, pode-se citar a situação em que o agente é provocado injustamente por pedestre que para em frente a seu veículo, momento em que o autor, dominado por violenta emoção, acelera o automóvel assumindo o risco de produzir a morte do provocador.O domínio de violenta emoção é incompatível com premeditação  (planejamento do crime). Por outro lado, o domínio de violenta emoção é compatível com o dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Como exemplo, pode-se citar a situação em que o agente é provocado injustamente por pedestre que para em frente a seu veículo, momento em que o autor, dominado por violenta emoção, acelera o automóvel assumindo o risco de produzir a morte do provocador.
  • Acerca deste tema (domínio de violenta emoção, premeditação e dolo eventual), leciona Cleber Masson:

    A premeditação do homicídio é incompatível com a violenta emoção. A tarefa de arquitetar minuciosamente a execução do crime não se coaduna com o domínio da violenta emoção, seja pela existência de ânimo calmo e refletido, seja pela ausência de relação de imediatidade entre eventual injusta provocação da vítima e a prática da conduta criminosa.
    O privilégio é compatível com a figura do dolo eventual. É o caso daquele que, logo depois de ser injustamente provocado pela vítima, e encontrando-se sob o domínio de violenta emoção, decide reagir agressivamente e acaba matando-a.
  • Caro colega Osmar, o seu exemplo é interessante, mas não se adequa ao DOLO EVENTUAL, e sim ao preterdolo que está presente na lesão corporal seguida de morte ( homicídio preterdoloso).

    O exemplo correto seria se o pai quisesse dar uma surra bem grande no sujeito, admitindo intimamente a possibilidade de que pudesse, desse modo, causar a morte do estuprador, sendo-lhe indiferente a ocorrência ou não da morte.
  • As jurisprudências (dolo eventual e qualificação) do STF trazidas pelos colegas só valem para efeito de informação, já que não possuem relação alguma com a questão, que se refere ao homicídio privilegiado.
  • Errado

    STJ, HC 120175 SC, Min. Rel. LAURITA VAZ, Julgamento em 02/03/2010:

    Consoante já se manifestou esta Corte Superior de Justiça, a qualificadora prevista no inciso IV do § 2.º do art. 121 do Código Penal é, em princípio, compatível com o dolo eventual, tendo em vista que o agente, embora prevendo o resultado morte, pode, dadas as circunstâncias do caso concreto, anuir com a sua possível ocorrência, utilizando-se de meio que surpreenda a vítima.

     


    Urge ressaltar que a banca considerou o entendimento do STJ. Porém, em sentido contrário é o entendimento do STF, senão vejamos:

    STF, HC 95136 PR, Min. Rel. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento em 01/03/2011:

    O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV, do CP (“traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”).

  • Com a devida permissão, vale destacar que as decisões citadas nos comentários resume-se a um mesmo entendimento jurisprudencial.


    STF E STJ: QUALIFICADORA SUBJETIVA(ex.: o domínio da violenta emoção) TEM COMPATIBILIDADE COM O DOLO EVENTUAL.  O AGENTE PODE COMETER UM HOMICÍDIO, NO QUAL ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO, POIS ESTAVA SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.

    Bons estudos!



  • Art 121 Matar alguém

    Caso de diminuição de pena
    § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
    emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    A questão trata do homicidio privilegiado e dolo eventual. O que é compatível o agente não quis o resultado mas assumiu o risco de produzí-lo.


    Tem gente que nem sabe oq está comentando.

  • Nesse tipo de questão, basta lembrar que o entendimento da doutrina e jurisprudência é de equiparar as duas formas de dolo (direto e eventual), assim tudo que se aplica ao dolo direto, tem se aplicado ao dolo eventual.

    Fonte: Professor Lúcio Valente - Ponto dos Concursos.
  • A assertiva está se referindo a uma causa de diminuição de pena existente
    no homicídio que é: “praticar o fato sob domínio de violenta emoção, logo após a
    injusta provocação da vítima” (Art. 121, § 1º, CPB).
    O entendimento da doutrina e da jurisprudência é de equiparar as duas formas de dolo,
    assim tudo que se aplica ao dolo direto, tem se aplicado ao dolo eventual.
  • Não há no que se falar em incompatibilidade, pois, pode haver violenta emoção com dolo eventual.

    Marido traído ao pegar em flagrante a esposa com o amante, espanca o dois e ao ser conduzido ao hospital o amante morre.

    Nessa situação hipotética houve privilégio de violenta emoção com dolo eventual, porque o marido não tinha o dolo de matar, mas assumiu o risco.


    Bons estudos
  • MACETE
    HOMICÍDIO QUALIFICADO, §2º
    PATO FU EMTRA NA CONEXÃO
    PAGA OU PROMESSA DE RECOMPESA OU POR MOTIVO TORPE
    POR MOTIVO FÚTIL
    EMPREGO DE FOGO, VENEXO, TORTURA, ASFIXIA, EXPLOSIVO ou meio insidioso ou CRUEL
    À TRAÍÇÃO, A EMBOSCADA
    CONEXÃO --> DISSIMULAÇÃO, GARANTIR OCULTAÇÃO
  • Ops.. deu falha no ctrl C ctrl V
    segue resuminho contruido com os valiosos comentários dos colegas

    ATENÇÃO
    Destaca-se que a “privilegiadora” do domínio de violenta emoção é compatível com o dolo eventual. Ex: Motorista de carro, sob o domínio de violenta emoção, se irrita com manifestantes, que protestam fechando o trânsito, e acelera o carro para furar a corrente de pessoas, causando a morte de um manifestante. O motorista não quis matar o manifestante, mas assumiu o risco de fazê-lo. Ex: Marido traído, ao pegar em flagrante a esposa com o amante, espanca os dois. Ao ser conduzido ao hospital, o amante morre. Nessa situação hipotética houve privilégio de violenta emoção com dolo eventual, porque o marido não tinha o dolo de matar, mas assumiu o risco.
    (Defensoria Pública da União – 2010 – CESPE) Em se tratando de homicídio, é incompatível o domínio de violenta emoção com o dolo eventual. FALSO.
  • Resolvi pelo entendimento, já citado pelos colegas, do equiparar as duas formas de dolo (direto e eventual), mas se fosse para chutar, iria em Errado por ser prova de defensor e certo no caso de prova para promotor. Alguem mais segue esse raciocínio do chute? :P
  • O dolo eventual é compatível com o homicídio privilegiado. 

  • A Doutrina admite a compatibilidade do dolo eventual

    com a violenta emoção (seria o homicídio doloso com dolo eventual, mas

    privilegiado), pois é possível que alguém, sob violenta emoção realize

    uma conduta perigosa, assumindo o risco do resultado. No entanto,

    existem alguns julgados do STF em sentido contrário.

    PORÉM, A AFIRMATIVA ESTÁ DADA COMO ERRADA.

  • ERRADO

    É compatível SIM.

     

    Apenas para complementar os comentários dos colegas.

    Diferença entre DOLO EVENTUAL e CULPA:

    DOLO EVENTUAL = "FODA-SE" (o agente aceitou o risco)

    CULPA = "FUDEU" (acreditou sinceramente na sua não ocorrência)

     

    Vai ser difícil esquecer agora. Rs!

    Bons estudos!!!

     

  • CORRETO

     

    Privilégio (todos Subjetivos): -> motivo para que haja a redução de pena de 1/6 até 1/3.

     

    a) Relevante valor moral;

    b) Relevante valor social;

    c) Sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

     

    Exemplificando com um fato real:

     

    Juca chega em casa é pega seu vizinho, Juarez, abusando de sua filha de 12 anos. Juarez, desaforado e inrespeitoso, diz a Juca que ele é um merda é que irá pegar sua esposa também (aqui já percebe-se que há o privilégio A B e C). Juca, de pronto/imediato, voa em cima de Juarez e começa socá-lo com o objetivo de dar uma lição, todavia Juarez é socorrido e levado ao hospital, vindo a falecer dois dias depois (graças a Deus - Menos um).

     

    Assertiva da questão em pauta: Em se tratando de homicídio, é incompatível o domínio de violenta emoção com o dolo eventual. C/E

     

    Gente, tem como errar essa questão?

     

    Bons estudos!

     

    Frase da qual gosto: Quanto mais eu treino mais sorte eu tenho.

  • EXEMPLO:

    a mulher, no mesmo dia em q seu namorado terminou relacionamento com ela, dirigindo seu carro pela cidade, vê o "malandrinho" andando com outra (suposta amante e sua declarada inimiga) de mãos dadas passando pela faixa de pedestres com o semaforo aberto para os carros e fechado para pedestres.

    Ao ver aquela "papagaiada" ela pensa: "vou pra cima deles com tudo, se eles escaparem, escaparam, se não, morrem".....e PAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA..... matou os dois

    viram aew a volenta emoção com o dolo eventual?

  • É compatível o dolo eventual com as qualificadoras do homicídio.

     

    DOLO EVENTUAL

    Haverá dolo eventual sempre que o agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceite como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Para Eugênio Raul Zaffaroni e J. Henrique Pierangeli (1997,p.487), não se requer, entretanto, que "a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada", é necessário somente que o resultado seja possível ou provável. O agente não deseja o resultado, pois se assim ocorresse, não seria dolo eventual, e sim direto. Ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte, que o compele e ele prefere assumir o risco a desistir da ação.

    HOMICÍDIO EMOCIONAL

    O homicídio emocional, desde que visualizado como expressão dinâmica de um instinto, emanada de fontes conscientes ou inconscientes, que leva o sujeito a reagir à injusta provocação da vítima, "sem intermezzo" e sob o domínio de emoção repentina e intensa, "estado afetivo que produz momentânea e violenta perturbação ao psiquismo do agente, com alterações somáticas.

    Portanto, há concomitância da violenta emoção com o dolo eventual.

    Podemos citar como exemplo - o aluno que briga com outro e, tomado por violenta emoção, adentra a sala de aula e atira a esmo, matando um terceiro aluno que não tinha a menor relação com a briga - ou seja - o atirador movido por uma forte emoção correu o risco de matar outras pessoas que não estavam envolvidas na briga, mas, a vontade de agir era tão forte que o agente assumiu o risco do evento homicida.

     

    O privilégio é compatível com a figura do dolo eventual. Exemplo: o filho maior de idade, depois de ser humilhado injustamente pelo pai, começa a agredi-lo em situação de descontrole; assume o risco de, com socos e pontapés, matá-lo, daí resultando a morte do genitor.

  • GABARITO: ERRADO

    Dolo Eventual :

    Prevê o resultado, nao quer mas assume o risco.

     

  • Tipo. O cara tá sob domínio de violenta emoção e diz foda-se.
  • Pensei exatamente assim Roni Rios kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CERTO
     

    O domínio de violenta emoção é compatível com o dolo eventual. Ex: após injusta provocação, agente é dominado por violenta emoção e não se importa se seus atos poderão matar agressor (es)
     

    E vamos em frente que atrás vem gente

  • O DOLO EVENTUAL É COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS, MAS NÃO COM AS OBJETIVAS.

  • Discordo do gabarito.

    Se o cara está DOMINADO por emoção, ele quer explodir, ferrar tudo, ele não está pensando= SÓ QUER FERIR, MAS SE MATAR, TUDO BEM. Ele não terá esse cuidado todo, ele quer as últimas consequências.

  • A Doutrina admite a compatibilidade do dolo eventual com a violenta emoção (seria o homicídio doloso com dolo eventual, mas privilegiado), pois é possível que alguém, sob violenta emoção realize uma conduta perigosa, assumindo o risco do resultado. No entanto, existem alguns julgados do STF em sentido contrário.

    Errado

    Estratégia

  • Nem respondi a questão, mas é complicado na hora da prova.

    Quem está sob o DOMÍNIO de VIOLENTA emoção, não está preocupado em pensar= quero ferir, mas se matar, tudo bem. O desejo é explodir tudo, caso contrário seria INFLUÊNCIA de violenta emoção.

  • Domínio de violenta emoção e dolo eventual

    O privilégio é compatível com a figura do dolo eventual. É o caso daquele que, logo depois de ser injustamente provocado pela vítima, e encontrando-se sob o domínio de violenta emoção, decide reagir agressivamente e acaba matando-a. Exemplo: o filho maior de idade, depois de ser humilhado injustamente pelo pai, começa a agredi-lo em situação de descontrole. Assume o risco de, com socos e pontapés, matá-lo, daí resultando a morte do genitor.

    (Cleber Masson)

  • o dolo é compativel com os atos subetivos,, pois se o agente esta sob o domínio de forte emoção ele pode agir com dolo neste momento, então nada impede de ele agir com os dois,

  • Galera a banca só quis saber se pode existir homicídio com domínio da violenta emoção, homicídio privilegiado, e dolo eventual, assumiu o risco de matar, somente isso. Ela fala é incompatível e torna a questão errada. FINISH ! não adianta brigar com a banca.

  • Dolo Eventual : VOU FAZER, TÔ NEM AÍ !

     

    Prevê o resultado,  assume o risco.

     

  • A Doutrina admite a compatibilidade do dolo eventual com a violenta emoção (seria o homicídio doloso com dolo eventual, mas privilegiado), pois é possível que alguém, sob violenta emoção realize uma conduta perigosa, assumindo o risco do resultado. No entanto, existem alguns julgados do STF em sentido contrário.

    fonte: material do estratégia

  • SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO + SE EU ESPANCÁ-LO, PODEREI MATÁ-LO(DOLO EVENTUAL) NÃO ESTOU NEM AÍ, O CARA ESTÁ TENDO RELAÇÕES COM MINHA MULHER, LOGO É COMPATÍVEL SIM.

  • DOLO EVENTUAL = VOU FAZER PÔ !!!!! TÔ NEM AÍ . 

  • Gaba: ERRADO.

    conforme o comentário do colega:

    othon junio rocha do nascimento

    "sob domínio de violenta emoção se eu espancá-lo, poderei matá-lo(dolo eventual) não estou nem aí, o cara está tendo relações com minha mulher, logo é compatível sim."

  • Assunto semelhando que pode cair. Informativo 665 STJ

    HOMICÍDIO - A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.

    Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (art. 121, § 2º, III, do CP). Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, § 2º, III, do CP. STJ.

    5ª Turma. AgRg no REsp 1573829/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/04/2019. STJ. 6ª Turma. REsp 1.829.601-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/02/2020 (Info 665).

    fonte:

  • Dolo eventual = Quando o agente, mesmo sem a convicta vontade, assume o risco de produzir o resultado.

    Logo, na questão, quando o agente é dominado pela violenta emoção ele de fato não tinha a vontade de matar mas quando resolveu tomar atitude assumiu o risco de faze-lo.

  • A Doutrina admite a compatibilidade do dolo eventual com a violenta emoção (seria o homicídio doloso com dolo eventual, mas privilegiado), pois é possível que alguém, sob violenta emoção realize uma conduta perigosa, assumindo o risco do resultado. No entanto, existem alguns julgados do STF em sentido contrário.

  • (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.

  • Exemplo que matei a questão : Chifronézio vê a esposa na cama com o Fanchone e sob domínio de violenta emoção sai dando tiro dentro do quarto mesmo sabendo que pode matar alguem .

  • Segundo Cleber Masson, o privilégio é compatível com a figura do dolo eventual.

  • Uma obs. bem facil pra não errarem mais:

    Dolo generico: Aquele que o agente não atinge um fim especifico

    Dolo eventual: Atinge um fim especifico. Por exemplo, o Art.28 da lei de drogas, na qual, fala sobre a posse de droga para o consumo pessoal.

  • ERRADO

    A Doutrina admite a Compatibilidade entre.

    - Dolo eventual > Não quer o resultado mais grave > assume o risco de produzi-lo.

    ­ Homicídio Privilegiado > Crime impelido por motivo de relevante valor social/moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima > juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3

    Por exemplo, acabo de chegar em casa vejo minha filha estuprada, sei quem foi o marginal, estou sob Domínio de violente emoção, logo em seguida, vou para cima do meliante, sou lutador de MMA e sei que posso matá-lo, mas eu faço do mesmo jeito, Dolo eventual, eventual morte que venha acontecer estarei resguardado pelo Homicídio privilegiado, pensei assim :)

  • se é 2021 e você chegou até aqui, parabéns !

    não desanime, uma hora a aprovação virá.

  • Na realidade, entendo que “domínio de violenta emoção” e “premeditação” são incompatíveis. Acho que a banca quis confundir com este fato.

  • "Sob o domínio de violenta emoção" é compatível com o dolo eventual;

    Violenta emoção será incompatível com as qualificadores de ordem subjetiva no homicídio (motivo fútil, torpe...).

  • PM CE 2021

  • Gab. E

    #PCALPertencerei.

  • Se o sujeito está dominado por violenta emoção logo ele - NESSE MOMENTO ESPECIFICO - deseja matar o outro. Dessa forma, vejo que seja possível a compatibilidade entre o dolo eventual com o domínio de violenta emoção.

    Gabarito: Errado

  • A questão versa sobre o crime de homicídio e sobre a possibilidade de tal crime ser praticado mediante dolo eventual, estando o agente sob o domínio de violenta emoção. Ao contrário do afirmado, a doutrina orienta que é compatível a prática do crime de homicídio sob o domínio de violenta e emoção e com dolo eventual, como se observa: “Violenta emoção e dolo eventual. São compatíveis. É possível que o agente, sob o domínio da violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, venha a atacá-la, assumindo o risco de lhe causar a morte". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 764).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    A doutrina orienta que é compatível a prática do crime de homicídio sob o domínio de violenta emoção com dolo eventual. É possível que o agente, sob o domínio da violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, venha a atacá-la, assumindo o risco de lhe causar a morte.