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ID
1947565
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas que se seguem:


I - É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

II - Não será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

III - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    I - Art. 7º, § 4º​ - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

    II - Art. 7º, § 7º - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

     

    III - Art. 7º, § 5º - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • eu acho que a 8666 é mais difícil nas bancas pequenas que nas bancas grandes.

  • Pelo que eu entendi, o que está errado nas duas primeiras é a ausência do termo "ainda"??? A banca exigiu o conhecimento da letra da lei, cobrar isto numa prova multidisplinar como num concurso é no mínimo moralmente errado. Se a prova fosse, exclusivamente, sobre a lei 8666, até seria desculpavel.

  • Letra D.

    Mas vale ressaltar que o Regime de Administração Contratada foi vetado na LLC 8.666 pela Lei 8.883/93

  • Anulável

     

  • Deus me ajude...

  • É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que  :

    → For tecnicamente justificável

    →  Quando o fornecimento for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 7º, § 4º​ - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    II - CERTO: Art. 7º, § 7º - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    III - CERTO: Art. 7º, § 5º - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.