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Gabarito: D
I - Art. 7º, § 4º - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
II - Art. 7º, § 7º - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
III - Art. 7º, § 5º - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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eu acho que a 8666 é mais difícil nas bancas pequenas que nas bancas grandes.
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Pelo que eu entendi, o que está errado nas duas primeiras é a ausência do termo "ainda"??? A banca exigiu o conhecimento da letra da lei, cobrar isto numa prova multidisplinar como num concurso é no mínimo moralmente errado. Se a prova fosse, exclusivamente, sobre a lei 8666, até seria desculpavel.
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Letra D.
Mas vale ressaltar que o Regime de Administração Contratada foi vetado na LLC 8.666 pela Lei 8.883/93
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Anulável
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Deus me ajude...
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É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que :
→ For tecnicamente justificável
→ Quando o fornecimento for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 7º, § 4º - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
II - CERTO: Art. 7º, § 7º - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
III - CERTO: Art. 7º, § 5º - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.