-
Em caso de urgência poderá o advogado atuar sem procuração, no entanto deverá apresentá-la no prazo de 15 dias,prorrogável por igual período.art.5º parágrafo primeiro.
A questão é uma " casca de banana", já que,está toda correta,diverge do estatuto somente em relação ao prazo que é de 15 dias e não 10 como está na alternativa,tornando-a incorreta.
-
a) Art. 2º, EAOAB:
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
b) Art. 3º, § 1º, EAOAB:
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das
respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
c) Art. 5º, EAOAB:
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
d) Art. 7º, EAOAB:
Art. 7º São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
-
É claro vermos na redação do artigo 5 §1 da lei 8906/94 que se fala em 15 dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 15.
-
SÃO 15 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 15.
-
É BEM SIMPLES:
O ERRO DA LETRA "C" ESTA EM DIZER O PRAZO ERRADO!! SE O ADVOGADO AFIRMAR URGÊNCIA ...ELE PODE ATUAR SEM PROCURAÇÃO, SENDO OBRIGADO A APRESENTA-LA EM 15 QUINZE DIAS, PRORROGAVEL POR IGUAL PERÍODO.
CUIDADO!!
ALEGANDO URGÊNCIA 15 + 15
-
A solução da
questão exige conhecimento sobre a atividade da advocacia, previsto nos arts.
1º a 4º do Estatuto. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA.
Está conforme o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto,
que assim dispõem:
“Art. 2º O advogado é indispensável à administração da
justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e
exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação
de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus
atos constituem múnus público."
Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à
administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por
norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de
interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A
advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público,
isso porque participa da Administração pública da justiça.
Quanto à função social, se diz que quando consegue uma
prestação jurisdicional, quando aplica o direito, o advogado está exercendo a
sua função social e exerce múnus público porque é um encargo que beneficia a
coletividade, contribui para a realização da justiça.
b) CORRETA. Exercem
atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime
próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da
Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e
Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das
respectivas entidades de administração indireta e fundacional., com base no
art. 3º, §1º do Estatuto.
c)
ERRADA.
O erro da questão está em dizer que o prazo para apresentar a procuração é de
dez dias, quando na verdade é de 15 dias. Veja o que o art. 5º, §1º e
3º dizem:
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do
mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência,
pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias,
prorrogável por igual período.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato
continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a
representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
d) CORRETA. Está de acordo com o art. 7º, VI, b do
estatuto: São direitos do advogado: VI - ingressar
livremente: nas salas e dependências de audiências, secretarias,
cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de
delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da
presença de seus titulares.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao
estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
-
Prazo errado!!! Questão desatualizada