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Meu Deus, até meu gato consegue ser mais criativo.
Art. 7, inc. IX e X, estão incluídos em "direito ao trabalho", e trabalho é um direito social.
Alternativa A correta.
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????????????
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DILMAS SEM PTT
assistência aos Desamparados (D)
infância (I)
lazer (L)
moradia (M)
alimentação (A)
saúde, segurança (S)
educação (E)maternidade (M)
previdência social (P)
trabalho (T)
Transporte(T)
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ART. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mnemônico: P.S TEMS PLATA?
A) (gabarito) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e (...)
PROPOSTA DE EMC 19 "PEC DA FELICIDADE":
Altera o art. 6º da CF para considerar os direitos ali previstos como direitos sociais essenciais à busca da felicidade.
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não entendi.
a alternativa A também está dentro dos direitos sociais...
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Que palhaçada!
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Sinceramente,não vi alternativa para ser marcada, pelo enunciado da questão...
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Uai...também não entendi patavinas!!!! Questão esquisita!
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gente, esta banca é péssima...vai chover recursos...
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Passei uns 10 minutos lendo essa questão e simplesmente não consegui achar o erro. marquei letra D pelo simples fato de a palavra "interferem" ter soado um pouco estranha, embora ainda assim não tenha considerado, por isso, o item incorreto. Quando vi o gabarito marcando Letra A, me causou espanto, pois salvo melho juízo, este item encontram-se pautado no artigo 7º da CF, referente ao trabalho, um dos mais cristalinos direitos sociais existentes. Ao meu ver não há item errado na questão.
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vc sabe quando a boca é boa, quando tem erro de português até em direito.. olheeeeee
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Acho que a banca considerou como erro o fato da Letra "a" estar fora do Art. 6º, mas sim no art. 7º.
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quanta palha assada
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Direito à remuneração é um desdobramento do direito ao trabalho, visa à melhoria da condição social do trabalhador rural e urbano. Quanto ao direito ao trabalho, este, sim, é direito social previsto no art. 6º. Palha assada, mesmo...rsrs
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
Ela misturou os artigos, na sua literalidade, e sem um pingo de criatividade.
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são direitos sociais garantidos pela Constituição da República (EXCETO) - Pessoal, pelo que pude perceber a questão estava pedindo a exceção e não apontarmos os direitos sociais... Muitos colegas comentaram artigos dentro do tópico de DIREITOS SOCIAIS. Não entendi, nem o gabarito.!
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A questão realmente é tosca, contudo tentando entender a cabeça de quem fez a "questao" podemos chegar a seguinte conclusão: quais o direitos sociais que estão escritos no art 6 da CF entre outros ? Saude, educação e lazer. Quanto ao trabalho, ele n botou o termo TRABALHo, mas sim um artigo que fala dos direitos dos trabalhadores .
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Essa ta pior que a FUNCAB!
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Eu interpretei que a questão cobrou os direitos sociais do caput do artigo 6º:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por eliminação dava para se chegar à resposta como sendo letra "A", uma vez que é a única que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais do art. 7º. e não dos Direitos Sociais propriamente ditos.
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a letra B) esta mais incorreta, pois faltou o dever da família...
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Na verdade os direitos sociais estão expressamente no art 6º no capítulo II em sentido amplo, como podemos ver abaixo:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nós sabemos que do art 7º ao 11º são abordadas questões sobre direitos dos trabalhadores. Todavia a banca tentou generalizar não adentrando as especifidades de cada direito, contudo podemos observar que somente o item A possui discrepância quanto aos outros itens por possuir essas especificidades, é correto dizer que o enunciado estaria certo se mencionasse exclusivamente o art 6º, entretanto não o fez, desde já, todas as alternativas estão corretas.
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Placar moral 1 x 0 pra mim
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Banca horrível!!!!
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Não confundir direitos sociais ( Art.6)
Com direito dos trabalhadores urbanos e rurais ( Art.7)
Gênero: Direitos Sociais
Espécies: Diretos sociais e Direitos dos trabalhadores
Quem tá acostumado a responder questões está antenado que é dessa maneira que costumam pedir.
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jeison souza
Os direitos dos trabalhadores (art. 7º) faz parte do Capítulo "dos direitos sociais", então são direitos sociais também.
A questão não possui resposta correta.
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Pessoal a alternativa"B" está incorreta, pois o texto constitucional original do art.205 é; A educação, direito de todos e dever do estado e da família...
Mais um erro!
Questão mal formulada!!!
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Se a LETRA A está incorreta, não sei o que quer dizer os incisos IX e X do artigo 7° da Constituição Federal. Está difícil desse jeito. Se queriam saber sobre direitos sociais apenas do artigo 6°, então a questão está mal formulada, pois, em que pese os artigos 7° ao 11 versarem sobre direitos dos trabalhadores, estes permanecem inclusos no capítulo de Direitos Sociais...
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Grande parte defendendo o título do artigo 6, e esquecendo que lá está escrito TRABALHO também!
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Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais são direitos sociais. Os artigos 6º a 11 fazem parte do capítulo II intitulado Direitos Sociais. Honestamente, o que está errado é interpretar a Constituição de forma tão limitada a ponto de não perceber que o art. 7º é um aprofundamento de um dos direitos enunciados pelo art. 6º.
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Capítulo II da Constituição Federal
DOS DIREITOS SOCIAIS
Começa no art.º6 e termina no art.11.
Reza o art. 7º, inciso IX - reuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Agora me diga se não é para irritar o camarada...
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Está cada vez mais difícil sobreviver a essas questões!
DIREITOS SOCIAS não estão no capítulo II da CF88, que engloba do art. 6° ao 11???
Porque então a Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa, NÃO SERIA UM DIREITO SOCIAL???
Bem estranho!!
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Bem estranho!! ta certo da onde ? exceto ??
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Gente por isso que muitos não passam nas provas! Do adianta ficar brigando com a banca. Errou grava para não errar mais;
A questão está trunca, lógico que sim. Entretanto quem estuda sabe que a remuneração não casa com os outros 3 que estão no art. 6º. Marca remuneração e corre para posse. Agora ficar ai sofrendo e discutindo com a banca não levará a lugar algum.
Alguma coisa vc deveria ter marcado, se não marcou a alternativa A marcou errado de qualquer forma, pois os demais estavam certos. Então é mais insatisfação com seu erro do que realmente não concordar com a questão.
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Peçam comentário do professor!
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Questão p fazer o candidato pensar um pouquinho kkk, no caso, eles estão pedindo a letra da lei no art 6°.