SóProvas


ID
1947646
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Com relação à essas modalidades, previstas no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se afirmar:


I - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.



II -Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.



III –Tomada de preço é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista em lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.



IV - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta;

    II - Prazo de divulgação é de 45 dias;

    III - Refere-se ao Leilão;

    IV - Convidados mínimos de 3 e antecedência é de até 24 horas.

  • Lei 8666/93

    Art. 22.

    (...)

     1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    .

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • BASTAVA SABER A DEFNINIÇÃO DA CONCORRENCIA.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8666/93

    Art. 22.

    (...)

     1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Erros das demais assertivas:

    Concurso - escolha, entre qaisquer inateressados, de trabalho técnico ou cientifico, mas o prazo é de 45 dias.

    Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens móveis inservíveis à Adm. ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista em lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (não é tomada de preços).

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa ...  , a assertiva menciona o nr. mínimo de 5 interessados.

    Bons estudos a todos!!!!!

     

     

  • APENAS  ESTÁ CORRTETA.

  • errar questao por não ler que pedia a "incorreta"