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ID
1947655
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As assertivas abaixo estão relacionadas ao procedimento de cumprimento de sentença:


I - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outros requisitos, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.



II - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.



III - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada, Fazenda Pública,declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.



IV -Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada Fazenda Pública, por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

Alternativas
Comentários
  • I - certo: art. 534, inciso IV

    II - errado: art. 535 - o prazo é de 30 dias

    III - certo: art. 535 § 2º

    IV - certo: art. 535, § 3º, inciso II

  • Gabarito, letra B.

    I- CORRETA.

    Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

     

     

    II- INCORRETA. 

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

     

    III- CORRETA. Art. 535, § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

     

    IV- CORRETA. 

    Art. 535, § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • fui naquela de achar q a maioria dos prazos no ncpc são de 15 dias e me dei mal nessa

    =/

  • Tiago, de fato, a maioria dos prazos no NCPC são de 15 dias. No entanto, a FP tem prazo em dobro para suas manifestações (30 dias)

  • Embargos à execução da Fazenda é em 30 dias, não dobra pra 60. Quando o cpc fala especificamente de um prazo pra um ente, é esse prazo mesmo. Sem variações. E agora os prazos são em dia úteis! É a segunda vez que vejo uma questão de prova perguntando desse prazo pra fazenda publica, ficaremos espertos!

  • Basta saber que o novo CPC atribuiu à Fazenda 30 dias para intepor Impugnação no cumprimento de sentença, ao passo que aos demais litigantes foi conferido prazo de 15 dias.

  • Afirmativa I) Exige-se do candidato o conhecimento dos requisitos contidos nos incisos do art. 534, do CPC/15: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) O prazo para a Fazenda Pública impugnar a execução é de 30 (trinta) dias e não quinze (art. 535, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 535, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 535, §3º, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Antes não gostava desse tipo de questão: item I, II e III e tals, agora prefiro elas do que as outras.

    Dava pra responder a questão só sabendo que o item II estava errado, pois todas as alternativas exceto uma, não tem o item II.

    Só os fortes chegarão!

  • Cuidado com os comentários, não se trata de prazo em dobro. O prazo de 30 dias é simples e específico para fazenda, não se admitindo contagem em dobro, sendo uma exceção.

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • ítem III-

    Art.535 

    §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executadade declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • A 2 está errada é 30 dias.

    Nas alternativas a única q não tem a 2 é a letra B.

  • Bastava saber que a 2 estava errada!

  • SABENDO QUE O ITEM II ESTAVA INCORRETO, MATAVA A QUESTÃO 

  • I -> Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à FAZENDA PÚBLICA o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do exequente;
    II -
    o índice de correção monetária adotado;
    III -
    os juros aplicados e as respectivas taxas;
    IV - o
    termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
    V - a periodicidade da capitalização dos juros,
    se for o caso;
    VI -
    a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.


    II ->  Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
    REPRESENTANTE JUDICIAL, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 DIAS e nos próprios autos, IMPUGNAR A EXECUÇÃO, podendo arguir: (...)


    III ->  § 2o Quando se alegar que o EXEQUENTE, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à EXECUTADA (Fazenda Púlica) declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

     

    IV ->  § 3o NÃO IMPUGNADA a execução ou REJEITADAS as arguições da executada:
    I - expedir-se-á,
    por intermédio do presidente do tribunal competente, PRECATÓRIO em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;
    *****II - POR ORDEM DO JUIZ, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de PEQUENO VALOR será realizado no prazo de 2 MESES contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    GABARITO -> [B]

  • Questão simples, sonho de qualquer estudante. Basta ler o texto da lei.