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Letra B
I) Certa. Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
II) Errada. Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
III) Errada. Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
IV) Errada. Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
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SOBRE O ITEM III:
Não confundir a súmula 636 do STF com o Art. 1.033 do NCPC.
SÚMULA 636 - STF
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. (o Supremo Tribunal Federal considera como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário).
Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
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A I está correta. O art. 1029 do NCPC diz que o recurso extraordinário e o especial, nos casos previstos na CF, serão interpostos perante o presidente oo o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I- a exposição do fato e do direito; II- a demonstração do cabimento do recurso interposto- a relação entre o caso e a hipótese constitucional; III- as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
II- ERRADA- ART. 1031 do NCPC- na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso espacial, os autos serão remetidos ao STJ.
III- ERRADA- ART. 1033 do NCPC- se o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-a ao STJ para julgamento como recurso especial. Não há extinção do processo.
IV- ERRADA- o art. 1032 do NCPC diz que se o relator, no STJ, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
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Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.029, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Em caso de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e não ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.031, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Neste caso, o Supremo Tribunal Federal não deverá extinguir o processo, declarando-se incompetente, mas remeter os autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do recurso especial (art. 1.033, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) O procedimento está correto, porém, o prazo concedido para o recorrente demonstrar a repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 1.032, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
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Gabarito: Alternativa B
Sobre o ítem I:
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
Sobre o ítem II:
Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Sobre o ítem III:
Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
Sobre o ítem IV:
Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
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Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vicepresidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, DO ACORDAO DIVERGENTE.
§ 3º O STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.