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ID
1947664
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O recurso extraordinário e o recurso especial serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.



II - Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.



III - Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, não conhecerá do recurso, por ser incompetente para julgá-lo, extinguindo o processo.



IV - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    I) Certa. Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    II) Errada. Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    III) Errada. Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    IV) Errada. Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

  • SOBRE O ITEM III:

    Não confundir a súmula 636 do STF com o Art. 1.033 do NCPC.

     

    SÚMULA 636 - STF

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. (o Supremo Tribunal Federal considera como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário).

    Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • A I está correta. O art. 1029 do NCPC diz que o recurso extraordinário e o especial, nos casos previstos na CF, serão interpostos perante o presidente oo o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I- a exposição do fato e do direito; II- a demonstração do cabimento do recurso interposto- a relação entre o caso e a hipótese constitucional; III- as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    II- ERRADA- ART. 1031 do NCPC- na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso espacial, os autos serão remetidos ao STJ.

    III- ERRADA- ART. 1033 do NCPC- se o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-a ao STJ para julgamento como recurso especial. Não há extinção do processo. 

    IV- ERRADA- o art. 1032 do NCPC diz que se o relator, no STJ, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. 

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.029, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Em caso de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e não ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.031, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Neste caso, o Supremo Tribunal Federal não deverá extinguir o processo, declarando-se incompetente, mas remeter os autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do recurso especial (art. 1.033, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) O procedimento está correto, porém, o prazo concedido para o recorrente demonstrar a repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 1.032, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • Gabarito: Alternativa B

     

    Sobre o ítem I:

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

     

    Sobre o ítem II:

    Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    Sobre o ítem III:

     

    Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

     

    Sobre o ítem IV:

    Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

  • Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vicepresidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, DO ACORDAO DIVERGENTE.

     

    § 3º O STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.