SóProvas


ID
1947676
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a norma processual, sobre a Petição Inicial e seu pedido, pode-se afirmar:


I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.



II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.



III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.


IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Alternativas
Comentários
  • Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    §1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;  II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;  III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    330§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;  II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;  III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;  IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. Item I há excessões, previstas no art. 324, § 1º, NCPC ao pedido determinado. Recomendei para comentários do professor. Peço a todos que façam o mesmo.

    A questão está tão contraditória que no PROPRIO ITEM III eles admitem as exceções que no item I (também considerado correto) o examinador diz não haver.

  • Gabarito: D

    Assim, está incorreto o item I, justamente pela previsão de exceções.

  • Lendo a preposição  I,  e logo depois indo para as alternativas, não há necessidade de ler as demias preposições, pois a I, que é incorreta, está presente da alternativa "a" a "c". Sendo assim, sem ler as demais preposições, por obvio, a alternativa correta é a D... Ganha-se tempo para resolver a prova no dia da Prova!

  • I - FALSO. Há exceções sim. Vide Art. 330, §1º, II - "(...) ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico".

     

    II - Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    III - Art. 330. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    IV - Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Alternativa correta: letra D.

     

    Sabendo que o item I está errado, já é possível acertar a questão.

  • Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • O erro do primeiro item é que há exceções a essa regra (pedido certo e determinado)! ;)

    Bons estudos!

  • Antenção Samuel Castro, muita atenção!

  • Lembrando que NÃO É MAIS REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL REQUERER A CITAÇÃO DO RÉU! ;)

    Gab.: D

  • Famosa questão suicida, logo na primeira assertiva você já descobre o gabarito.. Será que fazem de propósito ou sai por acidente? kkkk

  • Por um mundo com mais questões dessa forma /\

  •  

     

    II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

     

     

    III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

     

    IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação.

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

     

    I - for inepta; 

     

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

     

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

     

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando:(...) § 1o Considera-se INEPTA a petição inicial quando: II - o pedido for indeterminado, RESSALVADAS AS HIPÓTESES LEGAIS EM QUE SE PERMITE O PEDIDO GENÉRICO;



    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 


     

    Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando: I - for inepta; § 1o Considera-se INEPTA a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, RESSALVADAS AS HIPÓTESES LEGAIS EM QUE SE PERMITE O PEDIDO GENÉRICO; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
     

     

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    RESPOSTA D

     

  • Quanto ao final do item III, lembrar que também há exceções em que é possível formular pedidos incompatíveis entre si:

     

    NCPC

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o  (exigência de compatibilidade entre pedidos cumulados) não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 (pedidos em ordem subsidiária ou pedidos alternativos).

  • só li o primeiro item,ja fui no gabarito.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • GABARITO D

     

    ERRADA - I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.

     

    Exceções:

     

    (I) ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados

     

    (II) quando não for possível determinar, desde logo, as consequencias do fato ou do ato

     

    (III) quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • sabendo a I matava a questão

    GAB:D      I= exceção: pedido genérico!

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • GABARITO: Alternativa D
    Lembrou que é permitido o pedido genérico, já exlui as alternativas erradas(A-B-C).

  • Faltou técnica do elaborador da questão. Há quatro alternativas e 3 delas dependem do inciso I que é evidentemente errado. Às vezes nos faz pensar se não foi feito para favorecer certas pessoas...

  • AO COLEGA SAMUEL CASTRO, O GABARITO DA QUESTÃO É LETRA D 

    APENAS O ITEM I ESTÁ INCORRETO E OS DEMAIS ITENS ESTÃO CORRETOS 

    NADA PASSIVEL DE ANULAÇÃO 

    BONS ESTUDOS ...

  • Única errada é a I 

    O pedido ,em regra, deverá ser certo e determinado .Porém , há casos em que ele poderá ser genérico ( indeterminado ) 

    Em quais casos? Os incisos I ,II e III do artigo 324 NCPC Determinam quais casos:

    I - ações universais se autor ñ puder individuar os bens demandados 

    II - não se puder determinar desde logo as consequências do ato ou fato 

    III - quando a determinação do objeto ou valor da condenação depender de ato  que deva ser praticado pelo Réu 

     

     

    RESPOSTA - LETRA D 

  • GABARITO: D.

    DICA/CONSTATAÇÃO: O primeiro passo para se sair bem em uma prova de concurso é ter raciocínio lógico, atenção e dominar interpretação!

  • colocar o item I em quase todas as respsotas deixou a questão bem fácil, li só até o item II 

  • Afirmativa I) De fato, a lei processual determina que a petição inicial deverá indicar o pedido com suas especificações e que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 319, IV, art. 322 e art. 324, CPC/15), porém, admite, expressamente, algumas exceções: "Art. 324, §1º. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 321, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 330, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 323, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • Concordo com vc, Matusalém Junior, acho que é por """"acidente"""" kkkkkk

  • GABARITO D

    I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 330, § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Questão parecida com a mesma resolução:

    I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    II. O pedido deve ser determinado, sendo lícito, porém formular pedido genérico somente se não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, ou ainda, nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados. FALTOU 1 REQUESITO :quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

    IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com a norma processual, sobre a Petição Inicial e seu pedido, pode-se afirmar:

    I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, exceções. Errado art. 322 e 323 CPC

    II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Correto - Art. 321 caput CPC

    III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Correta - Art. 330, I e II CPC.

    IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Correta – 323 CPC