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ID
1947706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de descentralização e delegação, julgue o item subsequente.

A transferência de poder decorrente da descentralização e da delegação assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização, eximindo, assim, a responsabilidade da autoridade que fez a delegação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Na delegação por outorga (tipo de descentralização) a administração transfere a titularidade e a execução do serviço, MAS O PODER PÚBLICO CONCEDENTE PODERÁ SER  RESPONSABILIZADO POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. 

  • Delegar não exime a responsabilidade gerencial, pois com o tempo o Gerente saberá treinar seus subordinados a realizarem mais e melhor, de forma a liberar-lhe maior parcela de tempo.

  • não podem só delegar. a responsabilidade caminha com a autoridade.

  • Diminui a responsabilidade e não exime como o texto afirma.

  • A DELEGAÇÃO, segundo Oliveira (2010, p. 189), é o processo de transferência de determinado nível
    de autoridade de um chefe para seu subordinado, criando o correspondente compromisso pela execução
    da tarefa delegada.
    Em outras palavras delegação é o processo de transmitir certas tarefas e obrigações
    de uma pessoa para outra, em geral, de um superior para um colaborador. Aquele que recebe o poder
    delegado tem autoridade suficiente para concluir o trabalho, mas aquele que delega fica com a total
    responsabilidade pelo seu êxito ou fracasso.

  • Errado.

    Assegura a autonomia, mas não exime a responsabilidade!

  • a    responsabilidade    não    pode    ser    delegada,    pois    nem    o    chefe    nem    o    subordinado podem livrar-se, totalmente, de suas obrigações, designando outros para realizá-las;

    djalma, 2013, pag. 235

  • Delegação: Transferência de Autoridade e Responsabilidade ( de execução). A responsabilidade final é sempre do cargo, ou de quem delegou. 

    Fonte: Geovana Carranza

  • DEPOIS DE TRANSFERIDA, O DELEGANTE POSSUI - SIM - CERTA RESPONSABILIDADE PELA DELEGAÇÃO DA AUTORIDADE. LOGO A RESPONSABILIDADE SERÁ MITIGADA, E NÃO EXIMIDA, ISENTA, EXAURIDA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

     

    Realmente a transferência de poder (seja na  descentralização, seja na delegação) assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização. No entanto,  a transferencia de poder NÃO eximi a responsabilidade da autoridade que fez a delegação. 

     

    Quando  falar em DELEGAÇÃO, eu insisto em  confundir adm. geral com adm. pública. Na adm. Pública a responsabilidade é transferida também, ficando apenas a titularidade da função. Já no setor privado, a responsabilidade fica, o que é transferido é somente o exercício da função.

     

    Pra decorar, eu uso um macetezinho: eu lembro que no setor público é todo mundo querendo levar a melhor, todo mundo querendo se livrar da "batata quente" hehehe, então a responsabilidade vai junto, mas a titularidade não! essa ninguém quer perder. No setor privado a coisa é mais apertada: mesmo delegando, a responsabilidade fica, não se livra dela assim não.

     

    Sendo assim, a transferência de poder decorrente da descentralização e da delegação realmente assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização,  mas NAO eximi a responsabilidade da autoridade que fez a delegação.

  • Gabarito Errado!

    Enquanto a descentralização retira o poder de decisão das unidades oraganizacionais hierarquicamente superiores o transfere para as unidades hierarquicamente inferiores, a delegação transfere apenas parte do poder de decisão para uma outra pessoa, subordinada ou não à autoridade delegante. É importante observar que a descetralização é focada nos cargos e nas unidades organizacioanais e tem caráter perene. Já a delegação é mais fortemente relacionada às pessoas e aos cargos e tem caráter mais volátil, temporário.

     

    Fonte: facebook.com/admfederal

  • A autoridade que fez a delegação tem que fiscalizar a atividade que o delegado realiza.

  • Me baseando no comentário da Alice Delfim a respeito de Direito Administrativo, no que diz respeito a administração indireta, mas especificamente às entidades de direito público como as autarquias, o Estado delega a titularidade + execução dos serviços, porém se um agente público nesta qualidade causar um dano a um terceiro, independente se foi com dolo ou com culpa, quem responde perante o terceiro é o Estado, ou seja a entidade delegante, mostrando assim que mesmo o Estado tirando de si a titularidade do serviço e repassando-a para alguma entidade da adm. indireta, ela não fica eximida da responsabilidade de algum prejuízo que seus agentes eventualmente possam causar, claro, ressalvado o direito de regresso do Estado se comprovado o dolo ou a culpa do agente.

    *** COMO EU CHEGUEI NA RESPOSTA
    Quando se tira de si o poder de decisão e o repassa a outra pessoa, e está comete algum erro que eventualmente traga algum prejuízo a empresa a autoridade delegante mesmo que indiretamente arca com as consequencias que esses prejuizos trouxeram a empresa, porque se ela delegou o poder decisório a alguem é pq julgou que está pessoa reunia os requisitos necessários para tal atribuição.
    TRAZENDO PARA REALIDADE
    Quando algum subordinado comete um erro no exercicio no poder decisorio, todo mundo logo pergunta quem deu o poder a ele de decidir.

  • NUNCA exime a responsabilidade da autoridade que fez a delegação. 

     

    ERRADA

  • A autoridade superior controla. No direito administrativo, a delegação cobra a responsabilidade do delegado.

  • Gosto de relacionar a delegação do direito administrativo com a delegação de administração. Enquanto no direito administrativo, após a delegação o delegado será responsável pelos atos, em administração o delegante ainda possuirá responsabilidade.

    Direito Administrativo x Administração:

    Após delegação a responsabilidade vai para o delegado.

    Após delegação a responsabilidade continua no delegante.

  • A transferência de poder decorrente da descentralização e da delegação assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização, eximindo, assim, a responsabilidade da autoridade que fez a delegação.

    Para o CEBRASPE, a delegação não envolve transferir responsabilidade. Guarde isso na memória e nunca mais erre uma questão dela. "Mas há livros que dizem ocorrer, no processo de delegação, a transferência de responsabilidade" - danem-se os livros, com todo respeito. Na prova da CEBRASPE, em específico, não há.

    Isso significa que o chefe continuará responsável por algo, ainda que tenha delegado poder, atribuição, tarefa, autoridade, para o seu subordinado.

    Resposta: errado.

  • Na delegação, ocorre a transferência da autoridade e responsabilidade a um subordinado, transitoriamente.

    Há a responsabilidade dupla: do delegado (que se torna o responsável pela realização da tarefa) e do delegante/superior imediato (que se torna o responsável por fazer com que a tarefa seja feita).

    Gabarito: ERRADO