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Gabarito CERTO
Conjugação de dois artigos:
CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
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Del 200 Art. 5 II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
bons estudos
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Gabarito Certo,
No meu entender está errado, pois só é da competência da Justiça Federal (art 109 CF) quando for empresa pública federal. Como a questão não fala, nem limita as federai ficou errada.
Obs.: Empresas estaduais são julgadas nos respectivos TJs.
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Errado. Em nenhum momento fala que à EP foi constituída com recursos federais.
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Questão mal formulada por não especificar se a empresa pública era federal. Aí complica...
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Essa questão era para estar errada, pois são as causas das empresas públicas FEDERAIS que são julgadas pela justiça FEDERAL. As empresas públicas estaduais e municipais a justiça competente é a ESTADUAL.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
"II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
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Bem, de fato, se a empresa pública for FEDERAL, suas causas tramitarão na JF. Contudo, a redação da questão deixa entender que qualquer que seja a EP, federal ou estadual ou municipal, suas ações serão julgadas na JF, o que está errado.
Questão mal formulada.
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A própria CESPE em outra questão, não mencionou se a EMP é federal ou estadual, e consequentemente, considerou como estadual. Vide questão abaixo.
Q316617
Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: ERRADO
Eita banquinha complicada...
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A questão está certa, pois ela não disse que seria SOMENTE na justiça federal. Questao de de interpretação de texto.
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Empresas pública federais = justiça federal
EP e SEM estaduais e municipais = Justiça estadual
o problema da questão é não informar se a EP é federal, estadual ou municipal.
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Depila esse coração peludo, Cespe!
Avante!!
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Questão passível de anulação, não especifica se a empresa pública é de ente federal, estadual ou municipal...
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Se vc acertou, ta na hora de revisar esse assunto.
CESPE como sempre dando esses vacilos...
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Galera tem que usar o bom senso. Se está incompleta, não está errada.
AVANTE!
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@Julio Cesar Costa, neste caso, a CESPE coloca "Poderão tramitar na Justiça Federal".
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Deslocamento de competência para JF, somente será aplicável às empresas estatais da União.
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Tratando-se de CESPE, sabemos que questão incompleta não é questão errada. Mas....
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está mais do que incompleta ... está errada já que estados e municípios podem criar empresas públicas... loo não existe informação determinante para ser de competência da JF
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Questão está errada! Empresa Pública Estadual tem foro na Justiça Estadual.
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Na questão Q316617 "Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado." GABARITO: ERRADO! (PORQUE NÃO DISSE "EMPRESA PÚBLICA FEDERAL") Daí você lê o comentário do professor e ele ainda dá dicas pra exaurirmos todas as possibilidades. Na sequencia vem essa questão e considera o gabarito como CERTO.
Ou seja, precisamos de sorte na hora da prova!
força a todos
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A questão não está incompleta, muito pelo contrário quase redonda, porém, esse quase que a invalida ou afirma. Enfim, o cespe decide. Há justificativa aos dois gabaritos. Infelizmente... não adianta nem anotar no meu resumo, pois não é um entendimento unânime nem doutrinador etc. Não há que se falar "somente" porque não é o sentido da questão.
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Como o José Marcos Israel falou, essa questão era pra ser errada. Porém, a Cespe adotou um de seus peculiares entendimento de que:
~> questão incompleta não invalida a assertiva.
Logo, gabarito CERTO, infelizmente!
Lembre-se:
CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
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José Marcos Israel Fernandez, FUI NO SEU ENTENDIMENTO, E ERREI,SABENDO QUE ESTOU CERTO! ABSURDO!
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O Gabarito é C mas a questão caberia recurso.
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Questão claramente errada!
EP federal -> Justiça Federal
EP estadual/municipal -> Justiça Estadual
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Só conte o segredo para a questão, se ela te contar também.
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As pessoas que dizem que esta questão é de interpretação de texto não sabem nada nem de Direito Administrativo nem de Interpretação de Texto; o comando da questão é bem simples: "tramitarão"! Sem dá qualquer margem para possibilidades ou extrapolações. Lamentável, mais uma vez, o posicionamento da Banca, estou apenas colecionando questões desse tipo, pois se precisar de uma questão dessas para passar num concurso irei até o STF pra banca mudar o gabarito! CESPE LIXO!
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Qual esfera pertence a empresa pública?
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Quem marcou ERRADO parabéns, sua aprovação está chegando
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Questão passível de anulação.
E olha que o CESPE é a melhor das bancas kkkkkkkkkkkkkkkk
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VAI ENTENDER ESSA BANCA
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.
Ano: 2011 Banca: Órgão: Provas:
Ação judicial cuja parte autora seja um cidadão comum que requeira indenização por danos materiais e morais contra empresa pública federal será processada na justiça federal.
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a justiça não seria comum ao ente a qual a empresa está vinculada ?
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Ao meu ponto de vista, está ERRADO. Pois PODERÃO tramitar no âmbito da JF. Não é uma regra. E quanto a uma EP estatal? Tramitará na JE.
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Francisco de Assis, se você pensar assim o CEBRASPE vai te engolir. Ela não disse que as Empresas Públicas sempre terão suas causas tramitadas na Justiça Federal. A regra é tramitar na Justiça Federal, portanto resposta está correta.
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Complementando:
SEM
REGRA: Justiça Estadual
EXCETO: Qdo a União intervém na condição de Assistente ou Opoente: Justiça Federal.
EP
REGRA: Qdo as causas que EP for interessada na condição de Autora, Ré, Assistente ou Opoente: Justiça Federal
EP (ESTADOS E MUNICÍPIOS)
REGRA: Justiça Estadual
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Questão que exige do candidato poderes especiais de adivinhação, para saber se se trata de empresa pública federal ou estudual/municipal.
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Temos que brincar de adivinhação.
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Fdpta, pode tramitar pela Federal e pelo Estadual. Tnc!
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Se você souber o assunto, erra a questão (:
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Se é de competência da Justiça Federal = Empresa Pública Federal
Justiça Estadual = Empresa Pública Estadual/Municipal
Gabarito: C
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O Cespe está criando um novo conceito de D. Adm. É A 5ª questão contraditória.
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Empresa pública FEDERAL segundo a CF/88 a competência é da justiça Federal. Salvo essa previsão Constitucional as ações de empresas públicas PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO tramitam na Justiça Estadual.
Ou eu estou maluca??
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Outro erro da questão é que uma empresa pública não dispõe, necessariamente, de todo o seu capital composto por recursos públicos. Obviamente uma empresa pública, que detêm natureza jurídica de direito privado, têm seu capital, na maioria das vezes, advindos de receita própria.
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LEMBREI QUE DA PF, POIS EXERCE COM EXCLUSIVIDADE A FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.
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GABARITO CORRETO!
Em regra, as causas judiciais que envolvem autarquias federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal. No caso de autarquias estaduais e municipais, o foro é a Justiça Estadual. Importante conhecer a peculiaridade que envolve as lides de pessoal. Caso se trate de servidores estatutários, os litígios funcionais entre servidores e a autarquia seguem a regra geral, ou seja, serão processados e julgados pela Justiça Federal (autarquia federal) ou pela Justiça Estadual (autarquia estadual ou municipal). Por outro lado, se os envolvidos forem empregados públicos (submetidos a regime trabalhista), os litígios entre o trabalhador e a autarquia, em qualquer hipótese (autarquia federal, estadual ou municipal), serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho.
Alexandrino e Paulo (2014, p. 49)
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Deixa um juiz federal saber disso kkkkk
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Percebam que a questão não limitou à instância federal, ela não restringiu seu alcance. Agora, se estivesse com esta redação, estaria errado!
As empresas públicas possuem todo o seu capital composto por recursos públicos, e as suas causas judiciárias tramitarão apenas na Justiça Federal.
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Para complementar: irá tramitar na Justiça COMUM do Ente, ou seja, se for empresa pública da união, tramita na Just Federal.
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existe a hipótese de a empresa pública ser estadual. Portanto, seria de competência da justiça estadual. não concordo com o gabarito.
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A respeito da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: As empresas públicas possuem todo o seu capital composto por recursos públicos, e as suas causas judiciárias tramitarão na Justiça Federal.
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Sabemos que a cespe gosta desta linha de incompleta não é errada, mas, cara, esta questão deixou muito a desejar, pois no final das contas o cara pode dar o gabarito que ele quiser.
As causas das empresas públicas podem tramitar tanto na justiça estadual comum quanto na federal.
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Não tentem justificar, galera.
A questão é manifestamente nula!
Justiça federal não julga toda e qualquer empresa pública, a menos que ela seja federal.
Se for EP estadual, quem julga é a justiça comum estadual.
Mania chata de ficar defendendo a banca...
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Prezados, também concordo que a banca não especificou qual seria o ente que o criou, para então vermos a competência. Porém, temos que ver o cargo e o órgão para o qual o candidato estaria disputando. Neste caso, vemos que é o INPI, portanto, Federal, logo não seria diferente cobrar a regra geral do 109 da CF com o o Dec. 200.
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o problema eh a SEM Federal , q tem foro na Just Estadual
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Forma Jurídica: Qualquer tipo Societário (Inclusive S/A)
• Capital: Público
• Foro Judicial
o Se Empresa Pública Federal: Justiça Federal
o Se Empresa Pública Estadual ou Municipal: Justiça Estadual
QUESTÃO NULA, não informou se era FEDERAL ou ESTADUAL ou Municipal .
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Gabarito: A BANCA ESCOLHE
Queria entender qual conhecimento é medido aí, conhecimento de adivinhar, conhecimento de como não surtar.. HAJA PACIÊNCIA.
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Sim, é uma possibilidade. Gab: Certo.
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Justiça federal ou estadual.
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Na questão Q649263 o CESPE não disse de qual ente a Emp. Pública pertencia mas considerou CERTO foro na justiça federal (As empresas públicas possuem todo o seu capital composto por recursos públicos, e as suas causas judiciárias tramitarão na Justiça Federal.)
Já na questão Q316617 o CESPE não disse de qual ente a Emp. Pública pertencia mas considerou ERRADO foro na justiça federal (Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado).