SóProvas


ID
1947850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), julgue o item subsequente.


O Conselho Federal de Administração é obrigado a licitar, sendo o seu procedimento licitatório definido pela referida lei.

Alternativas
Comentários
  • 8. Os conselhos profissionais e a posição da OAB

    Tradicionalmente, a doutrina sempre classificou os conselhos profissionais como sendo de natureza autárquica, de maneira que estariam todos eles subordinados às prescrições da lei nº. 8.666/93. O entendimento foi reforçado quando o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 58 da lei nº. 9.649/98, que pretendeu delegar os serviços de fiscalizações de profissões regulamentadas a entidades privadas. Segundo a Corte Suprema, as atividades destes conselhos são indelegáveis porquanto sejam típicas de Estado, abrangendo o poder de polícia, de tributar e de punir[16].

    Todavia, no caso específico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o STF entendeu que a entidade não estaria sujeita à observância das normas de direito administrativo:

    Não procede a alegação de que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB sujeita-se aos ditames impostos à administração pública direta e indireta. A OAB não é uma entidade da administração indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como ‘autarquias especiais’ para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas ‘agências’. Por não consubstanciar uma entidade da administração indireta, a OAB não está sujeita a controle da administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (ADI 3.026, Plenário, rel. Min. Eros Grau, julgamento em 8-6-2006, DJ de 29-9-2006)

    Assim, todos os conselhos profissionais, com exceção da OAB, encontram-se submetidos à disciplina da lei nº. 8.666/93[17].

    ERRADO

  • Gab: E

     

    Os Conselhos de Classe nada mais são do que autarquias profissionais, e como tal, sujeitam-se às regras de licitação, conforme expressa determinação do parágrafo único do art.1º da Lei 8.666/93. Ressalte-se, entretanto que para o STF na ADI 3026 [ 1 ], a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, mas sim uma categoria ímpar, com os privilégios das autarquias, mas sem suas obrigações.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2193388/sobre-a-obrigatoriedade-de-licitar-prevista-como-regra-na-cf-e-na-lei-8666-93-como-esta-a-situacao-dos-conselhos-de-classe-da-petrobras-das-organizacoes-sociais-e-das-oscips-alice-aci

  • Por que é errado então, se a exceção é a OAB não o Conselho Federal de Administração? 

  • CONFLITO. AÇÃO PROPOSTA PELA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DE MINAS GERAIS PRETENDENDO A NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA REALIZADO SEM LICITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. LEI N. 9.640/98, ARTIGO 58. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO SUSCITANTE.
    Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são dotados de personalidade jurídica de direito privado, não mantendo com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico (artigo 58, §2º, Lei n. 9.640/98). A justiça federal é competente para "a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, quando no exercício dos serviços a eles delegado" (§ 8º do artigo 58). Não se cuidando de ato enquadrável no exercício dos serviços públicos delegados, como na hipótese dos autos onde se questiona a validade de contrato de compra e venda, a competência é da justiça comum.
    (CC 21.923/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2000, DJ 02/05/2000, p. 100)
     

  • Pessoal, vamos pedir para o professor do QC  nos esclarecer esta questão???

  • Gabarito: ERRADO

     

    O art. 58, da lei n. 9.648/1998, estabeleceu que: "os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em carater privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa". (Vide ADIN n. 1.717-6)

     

    Na mesma linha, o §2° da mesma Lei estabeleceu que: "os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vinculo funcional ou hierarquico". (vide ADIN n 1.717-6)

  • Segundo o site http://www.cfa.org.br/institucional/legislacao/leis, o único artigo da lei 8.666/93 que se aplicado ao CFA é o artigo 30. Dessa forma, não estaria correto afirmar que a regulamentação referente à licitação que deve ser realizada por este conselhos está totalmente contida na lei 8.666/93, como a questão assevera.

  • São de direito privado!

  • Errada.

     

    Esclarecendo as várias dúvidas no mesmo sentido, os Conselhos de Classe, como o CRM, CREA exceto a OAB, são tradicionalmente tratados pela doutrina como espécies de autarquias profissionais. Portanto, pertencem à Administração Pública indireta e, por isso, sujeitam-se ao dever de realizar licitação. Assim como ocorre com as entidades paraestatais, o procedimento licitatório não é, porém, o definido na Lei n. 8.666/93 mas sim em seu próprio Regimento Interno.

  • Questão passível de anulação.

     

    O CFA é uma autarquia federal, portanto é obrigada a licitar SIM!

  • Primeiramente: não sei para quê existe CFA, administração é uma titica

    Segundo: não, CFA, vocês não são a OAB

    Terceiro: autarquia tem de licitar, senta e chora; ninguém mandou vocês não serem a OAB

    Quarto: me poupe;se poupe;nos poupe

  • Não consegui identificar o erro da questão...


    No site deles, todas as licitações sendo realizadas: https://cfa.org.br/categorias/transparencia/licitacoes/

  • Acerta que não estuda rsrs, não consegui "engolir" a resposta de alguns colegas aqui, ao meu ver CFA aé uma autarquia federal passível por isto a licitação.

  • @Carminha Delícia, çocorr kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O Conselho Federal de Administração é obrigado a licitar, sendo o *seu procedimento* licitatório definido pela referida lei. Resposta: errado. O procedimento não é definido em lei, mas por normas internas. Portanto, são obrigados a licitar, mas o seu procedimento (regras) deverá seguir normas internas da instituição.
  • O único artigo é o artigo 30 mesmo para a CFA, sinistro...

    Fonte: https://documentos.cfa.org.br/arquivos/lei_8666_1993_651.pdf

    Fonte 2: comentário da Bruna Araujo dos Santos

  • Nenhum erro é o Gabarito!