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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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A concorrência abrange as demais modalidades, podendo ser aplicada, em geral, a qualquer valor.
Assim, para serviços de engenharia cujo valor estimado seja de R$ 750 mil (poderia utilizar a tomada de preços também).
Assim, nas situações em que o convite é permitido, também é possível utilizar a tomada de preços; e quando a tomada de preços for permitida, também será possível utilizar a concorrência.
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação
I - para obras e serviços de engenharia
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
[...]
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
bons estudos
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Correta, neste caso, apenas o CONVITE não poderia ser utilizado.
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Quem pode mais pode menos
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CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)
GABARITO CERTO
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Concorrência poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação.
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Certa.
Quem pode mais, pode menos.
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Decreto 9.412/2018:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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Certo.
Caberá em qualquer caso como diz o colega Marcelo Narciso "quem pode mais pode menos".
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A concorrência pode ser pra comprar uma bala Juquinha ou até uma nave que vai voar na velocidade da luz.
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A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), é correto afirmar que: Para um serviço de engenharia que tiver o valor integral de R$ 750.000,00, é possível utilizar a modalidade licitatória denominada concorrência.