SóProvas


ID
1947856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), julgue o item subsequente.


Para um serviço de engenharia que tiver o valor integral de R$ 750.000,00, é possível utilizar a modalidade licitatória denominada concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A concorrência abrange as demais modalidades, podendo ser aplicada, em geral, a qualquer valor.

     

    Assim, para serviços de engenharia cujo valor estimado seja de R$ 750 mil (poderia utilizar a tomada de preços também).

     

    Assim, nas situações em que o convite é permitido, também é possível utilizar a tomada de preços; e quando a tomada de preços for permitida, também será possível utilizar a concorrência. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação
    I - para obras e serviços de engenharia
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    [...]

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    bons estudos

  • Correta, neste caso, apenas o CONVITE não poderia ser utilizado.

  • Quem pode mais pode menos

  • CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Concorrência poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação.

  • Certa.

     

    Quem pode mais, pode menos.



  • Decreto 9.412/2018:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


  • Certo.

    Caberá em qualquer caso como diz o colega Marcelo Narciso "quem pode mais pode menos".

  • A concorrência pode ser pra comprar uma bala Juquinha ou até uma nave que vai voar na velocidade da luz.

  • A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), é correto afirmar que: Para um serviço de engenharia que tiver o valor integral de R$ 750.000,00, é possível utilizar a modalidade licitatória denominada concorrência.