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ID
194788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à indenização rescisória, julgue o item a seguir.

A indenização adicional devida em razão de rescisão contratual imotivada no trintídio que antecede a data-base corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Questão está conforme o teor da SUM-242/TST: " INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina."
     

  • Normas mencionadas na citada Súmula 242 do TST:

    Lei nº 6.708/79, art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Lei nº 7.238/84, art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

    Como se vê, os 2 dispositivos legais são IDÊNTICOS!!! Coisas do ordenamento jurídico brasileiro.
  • Desculpe, permita um desabafo:

    Se fosse eu quem tivesse escrito o conteúdo desta questão, numa prova dissertativa do CESPE, certamente ficaria com nota "zero" no quesito clareza e coesão semântica !!! 


    Mesmo para quem conhece a súmula 242, o texto foi horrivelmente escrito!

  • Ainda bem que a claire marie traduziu isso aí!

  • Apenas não entendi PN!

  • Petrificus Totalus!!!!!