- ID
- 194788
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPU
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Quanto à indenização rescisória, julgue o item a seguir.
A indenização adicional devida em razão de rescisão contratual imotivada no trintídio que antecede a data-base corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.