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ID
1947928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à gestão de contratos e convênios no setor público, julgue o próximo item.


É obrigatória a publicação resumida dos instrumentos de contratos administrativos que apresentarem algum custo para a administração pública, sendo facultativo quando não houver ônus.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Lei 8.666
    Art. 61 Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

    bons estudos

  • Resposta: Errado.

    Princípio da publicidade.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Lei 8.666/93

    Art. 61.  [...] 

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

    Ou seja, até mesmo para os contratos sem ônus a publicação do resumo do instrumento de contrato é obrigatória

  • Gabarito errado.

    O erro está em " sendo facultativo".