SóProvas


ID
1947931
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique qual a modalidade de licitação em que a ampla publicidade e universalidade são consideradas como suas características intrínsecas:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • A Concorrência é aquela modalidade que serve para contratações de qualquer valor. Por isso, nos procedimentos licitatórios, ela deve ser muito bem elaborada e deve ser tratada com bastante cautela. Lembrando que para as contratações acima de R$ 1,5 milhão (obras e serviços de engenharia) e de R$ 650 mil (demais casos), é obrigatório o uso desta modalidade.

    Via de regra, a Concorrência é utilizada nas seguintes situações (qualquer que seja o valor do contrato):

    compra de imóveis;

    alienação de imóveis públicos;

    concessão de direito real de uso;

    licitações internacionais;

    celebração de contratos de concessão de serviços públicos;

    celebração de contrados de parcerias público-privadas (PPP).

  • Concorrência, ok! Mas, não vejo a razão para Leilão ser uma assertiva errada. O art. 22, §5º Lei 8666 diz: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados...". Já o art. 53, §4º Lei 8666 diz: "O edital de leilão deve ser amplamente divulgado..." Portanto, da mesma forma que a concorrência, o Leilão também se encaixa nessas características. Alguém discorda? 

  • Concordo com vc Mateus, pois também marquei leilão!

     

  • Tb fui seco no leilão

  • GABARITO      B

     

     

    >>> A QUESTÃO USOU A DOUTRINA DA DI PIETRO

     

     

    CONCORRÊNCIA

     

    Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade
    para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os
    requisitos previstos no edital.

     

    Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publicidade
    e a universalidade

     

    A publicidade, nos termos do artigo 2 1 , é assegurada pela publicação do aviso
    do edital, no mínimo uma vez, com indicação do local em que os interessados
    poderão ler e obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação; a
    publicação deve ser feita no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação
    feita por órgão ou entidade da Administração Pública federal e, ainda, quando se
    tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos
    por instituições federais; no Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal,
    quando se tratar respectivamente de licitação de órgãos da Administração Estadual
    ou Municipal ou do Distrito Federal; e em jornal diário de grande circulação no
    Estado e também, se houver, em jornal de circulação na região ou no Município
    onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o
    bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se
    de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
    A publicação, no caso da concorrência, deve ser feita com no mínimo 30 dias
    de antecedência, salvo quando se tratar de licitação do tipo "melhor técnica" ou
    "técnica e preço", ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade
    de empreitada integral, em que o prazo passa a ser de 45 dias (art. 2 1 , § 2º, 1, b) .
    Esse prazo será contado a partir da última publicação do edital resumido ou da
    expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite
    e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde (art. 2 1 , § 3º) .

     

     

    Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados
    que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
    requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
    (art. 22, § 1 º) .

     

    >>>  Maria Sylvia Zanella Di Pietro  , pág 415, Direito Administrativo 27ª Edição

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Para mim, leilão também se enclui nesse conceito.

  • Apesar DA MAIORIA assinalar o Leilão  o que vale é a doutrina... Di Pietro afirma ser a CONCORRENCIA.

  • Hely Lopes Meirelles, diz que a concorrência obedece a quatro requisitos principais:

     

    01. Universalidade - participação independe de registro cadastral.

    02. Ampla publicidade - conforme o Princípio da Universalidade, a Administração poderá divulgar por todos os meios de informação disponíveis, quantas vezes julgar necessário.

    03. Habilitação preliminar

    04. Julgamento por comissão - pelo menos três membros, sendo 2 servidores estáveis do órgão/entidade licitante.

     

     

    Observei que o grande debate entre os colegas é relativo à resposta não ser a assertiva D (Leilão), creio que isto ocorre por que o leilão tem algumas limitações, enquanto que a concorrência é bem mais ampla, vide artigo 22:

     

    §1º  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    §5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis [...] a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    At.te, CW.

    Fonte: Cyonil Borges e Adriel Sá. Direito Administrativo Facilitado. Editora Gen, 2015.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Gab. B

     

     

    Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, § 1 º) .


    Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publicidade a universalidade.

     

    A publicidade, nos termos do artigo 21 , é assegurada pela publicação do aviso do edital, no mínimo uma vez, com indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação [...]

    A publicação, no caso da concorrência, deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, salvo quando se tratar de licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral, em que o prazo passa a ser de 45 dias (art. 2 1 , § 2º, 1, b) . [...]

     

     

    Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1 º).

     

     

    Di Pietro - Direito Administrativo - 27º edição - Pag. 415

  • Fiquei com dúvidas quanto ao Leilão também, porém, optei pela CONCORRÊNCIA por ser esta uma modalidade de licitação mais geral e aberta!
    Na dúvida, acabei indo pra CONCORRÊNCIA.

  • A resposta decorre, meio que, de um raciocinio logico.

    Publicidade; icentiva a concorrência.

    Universalidade; engloba uma gama de participantes.

    logo, Concorrência me pareceu uma boa auternativa, vista falta de regulamentação expecifica sobre.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Boa glaucio isso mesmo.

  • GABARITO LETRA B.

  • CONCORRÊNCIA.

  • RESUMÃO QUE PODE AJUDAR:

    CONCORRÊNCIA: QUAISQUER INTERESSADOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS MÍNIMOS ATÉ A FASE INICIAL DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR

    TOMADA DE PREÇOS: CADASTRADOS OU QUE EXPRESSAREM INTERESSE EM ATÉ 3 DIAS ANTERIORES AO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

    CONVITE: CONVIDADOS (MÍN 3) OU AQUELES QUE EXPRESSAREM INTERESSE NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS

  • A presente questão está embasada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim escreveu, ao comentar a modalidade licitatória denominada concorrência:

    "Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, §1º).
    Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publicidade e a universalidade."

    Do exposto, fica claro que a alternativa correta é a letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Que a concorrência tenha essa característica até entendo. Mas por que outras modalidades, como o concurso, também não teriam?

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Leilão é somente para alienação. Nesse caso não atende a "universalidade" que foi colocada no enunciado.