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Certo.
INSTRUÇÃO NORMATIVO TCU TCU Nº 47, de 27 DE OUTUBRO DE 2004
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, constituem unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
(...)
VI - os conselhos de fiscalização das profissões liberais;
(...)
§ 1º Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.
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nstrução Normativa TCU 72/2013 que alterou a lista de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e constituição de processo de contas, conforme se verifica na nova redação a seguir:
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
(...)
IX. entidades de fiscalização do exercício profissional.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2663839.PDF
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Hoje os conselhos precisam prestar contas ao TCU, como disse o Manoel. Vamos notificar desatualização dessa questão =)