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Essa questão está, no mínimo, estranha, já que é dever do Estado garantir o ensino básico àqueles que estão na idade própria. O ensino fundamental faz parte do ensino básico,
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Lei n. 9394/96
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares
de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;"
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Penso assim:
E dever do Estado garantir "apenas" o ensino fundamental? NÃO
É dever do Estado garantir o ensino fundamental "apenas" para aqueles que estão na idade própria? NÃO
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Questão anulada pela banca, pessoal!
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wenia, é dever do estado nao só pros que estão em idade, pros que estão fora da idade tambem
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VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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a) Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, NÃO APENAS PARA QUEM ESTÁ NA IDADE PRÓPRIA..
b) Garantir vaga na escola pública de ensino fundamental preferencialmente mais próxima da sua residência a toda criança A PARTIR DO DIA QUE COMPLETAR 4 anos.
c) Oferta de ensino noturno REGULAR, adequado às condições do educando trabalhador.
d) (CORRETA) Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
e)Atendimento gratuito em creches, OU ENTIDADES EQUIVALENTES para crianças de ATÉ 3 anos.
OBS\; TODAS AS CRIANÇAS. NÃO APENAS AS POBRES.
OBS: Pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade.