SóProvas


ID
1948033
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às modalidades de licitação descritas no artigo 22 da Lei 8.666/1993, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Letra = certo. Lei 8.666, Art. 22.  § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     

    ---------------------------------------------------------

    letra b = errado. Lei 8.666, Art. 22.  § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    letra c = errado. Lei 8.666, Art. 22.  § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    ---------------------------------------------------------

    letra d = errado. Lei 8.666, Art. 22. (edital não é modalidade de licitação)  São modalidades de licitação:I - concorrência;II - tomada de preços;III - convite;IV - concurso;V - leilão.

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    Letra e = errado. Lei 8.666, Art. 22.  § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Para lembrar das modalidades é interessante o uso do bizu COTOCO...COLEI.

    COncorrência

    TOmada de Preços

    COnvite

    COncurso

    LEIlão

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

     

    LEILÃO

     


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda
    de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente
    apreendidos ou penhorados
    , ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.
    19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art.
    22, § 5º) .


    Quando se tratar de bens imóveis, a modalidade de licitação obrigatória é a
    concorrência (art. 1 7, 1, e art. 23, § 3º) , com ressalva para as hipóteses do artigo
    19, além de outras previstas em leis esparsas, como as já referidas . 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • Pra matar a questão sem ler muito:

     

    Concorrência: Quaisquer interessados

    Tomada de preços: Devidamente cadastrados

    Edital: Não é modalidade de licitação

    Concurso: Prazo é de 45 dias

  • BIZU...

    Tomada = T de Tomada é T de Terceiro

    Convite = CON VINTE e QUATRO HORAS

  • Tomada de Preço =  três palavras, terceiro dia!!

  • GABARITO LETRA A.

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, o conceito aqui exposto se mostra em sintonia com aquele previsto em lei, mais especificamente no teor do art. 22, §

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    Eis aqui, pois, a resposta da questão.

    b) Errado:

    A definição aqui esposada corresponde, na verdade, à modalidade tomada de preços, e não à concorrência, o que se vê da leitura do art. 22, §2º:

    "Art. 22 (...)
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    c) Errado:

    Desta vez, o conceito apresentado é o de concorrência, e não o de tomada de preços, na forma do art. 22, §1º:

    "Art. 22 (...)
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    d) Errado:

    Edital sequer é uma modalidade de licitação, tratando-se, na verdade, do instrumento que prevê das normas que disciplinarão a disputa ou, como também é conhecido, da "lei interna" do certame.

    A definição aqui esposada vem a ser a da modalidade convite, tratada no §3º do art. 22:

    "Art. 22 (...)
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    e) Errado:

    O equívoco aqui presente diz respeito ao prazo de antecedência mínima de publicação do edital, que não é de 5 dias, tal como sustentado pela Banca, mas sim de 45 dias, na forma do §4º do art. 22, in verbis:

    "Art. 22 (...)
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."


    Gabarito do professor: A
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Concorrência: Quaisquer interessados

    Tomada de preços: Devidamente cadastrados

    Concurso: Prazo é de 45 dias // convite é que a antecedência é de 5 dias