SóProvas


ID
1948111
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal celebrou contrato administrativo com determinada empresa de terceirização, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação. Após a constatação de falhas na execução do objeto contratado, a autoridade administrativa competente, observado o devido processo legal, aplicou sanção de multa à empresa.

Com base nesse caso, é correto afirmar que a aplicação de tal sanção por parte do administrador público decorre do poder

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Como ressaltado, o poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração.


    Nesse caso, como não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico. O mesmo raciocínio se aplica em relação aos estudantes de escolas públicas, os quais, por manterem um vínculo com a Administração, sujeitam-se ao respectivo poder disciplinar.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Letra (a)

     

    A aplicação de sanção a particulares que possuem vínculo contratual com a Administração constitui manifestação do poder disciplinar.

  • Poder disciplinar é a aplicação de sanção a quem possua vínculo jurídico específico com a adminisração. No caso da questão, o vínculo é contratual, mas pode ser também um vínculo funcional (servidores públicos) ou até mesmo matrícula (aluno de escola pública, p ex.)

  • GAB, "A".

    O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    --> Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    --> Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc)
     

    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.
     

    FONTE: ERICK ALVES.

  • O Poder Disciplinar é um poder que permite ao Administrador Público que fiscalize e, se for necessário, penalize seus subordinados. Geralmente, são subordinados outros entes do Direito Público, mas se algum particular tiver relação de subordinação com a Administração Pública, (no caso acima a empresa, mesmo sendo de Direito Privado, era subordinada pois celebrou contrato com o Poder Público) esse também será submetido ao Poder Disciplinar.

    Gabarito: A.

  •  

    Esquema básico:

     

     a)disciplinar. PUNE 

     b)hierárquico. MANDA

     c)discricionário. PODER DE ESCOLHA DENTRO DA LEI 

     d)de polícia. PODER DE APLICAR SANÇÕES A PARTICULARES

     e)regulamentar. DECRETOS

  • o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções e penalidades,apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da administração,ou seja,aqueles que têm vínculo especial com o Estado,como os particulares que celebram contratos com o poder público.

  • (CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas. ERRADO

     

    (CESPE/TJ-PA/JUIZ/2012) Segundo a doutrina, o exercício do poder disciplinar pela administração pública deve ficar adstrito à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos. ERRADO

     

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CERTO

     

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.

     

     


     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Poder disciplinar = vínculo especial

    Poder de polícia = vínculo genérico

  • DICAS 

     

    Poder disciplinar: poder ser usado dentro da administração público ou pode afetar aqueles que estão fora dela, DESDE que haja vinculo estabelecido 

     

    Poder de policia: serve para restringir os direitos do administrados, visando o princípio da supremacia do interesse público. 

     

    Hierarquico: não há hierarquia entre a adminstração e os administrados, tampouco entre a adm. direta e a indireta (neste caso, havendo mero controle finalistico)

     

     

  • Letra  A, fiquei na dúvida mas  acertei.

  •      O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

         Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

         Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

     

         Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

         É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

         Assim como o disciplinar, o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar.

  • Bom Dia a todos!

    Segundo Alexandre Mazza " O poder trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando este forem contratados (...)" (Alexandre Mazza, 2016) 

    Como é o caso da empresa que foi contratada. 

    Gabarito: Letra A. 

  • É a exceção!

  • OBS:

    Quando estiver punindo particulares comuns ---> PODER DE POLÍCIA;

    Quando estiver punindo paticulares com algum vinculo com a Administração ---> PODER DISCIPLINA;

     

  • O poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração.

  • O famoso Vinculo Juridico Especifico

  • PODER DISCIPLINAR.

  • Gab (a)
     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

    *Lembrando que o Poder Disciplinar também alcança particulares com vinculo específico como 
    -Contratado 
    -Delegatários
    -Concessionários
    -Permissionários
    -Autorizados

    Bons estudos....

  • GABARITO A

    Pessoas com vinculos administrativos= DISCIPLINAR

    Pessoas sem vinculos administrativos=PODER DE POLÍCIA

    Bons Estudos.

  • Gabarito: a

    a) Poder disciplinar: É o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. CORRETA

    b) Poder hierárquico: Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando em relação de hierarquia e subordinação entre órgãos e agentes. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma Pessoa Jurídica, definindo a competência entre os órgãos e agentes públicos integrantes dessa entidade. Sendo assim, o controle exercido entre pessoas jurídicas diferentes não decorre do Poder Hierárquico nem retiram dele seu fundamento. Dentro de uma estrutura hierarquizada surgem atribuições (poderes-deveres), como o dever de fiscalizar, o dever de obediência às ordens dadas pelos superiores, o controle sobre a atividade dos órgãos inferiores para verificar a legalidade de seus atos, podendo anular os ilegais e, até mesmo, revogar os inoportunos ou inconvenientes, bem como as atribuições de delegar e avocar competência, nos moldes autorizados por lei.

    c) Poder discricionário: A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem possiblidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito. Por exemplo, a lei 8666/93 prevê que a Administração Pública pode alienar bem imóvel que tenha sido adquirido pelo Estado por meio de decisão judicial ou dação em pagamento, através de licitação na modalidade concorrência ou leilão. Cabe ao administrador, no caso concreto, analisar e se valer do instrumento mais oportuno à alienação do bem, sendo que, desde que opte por uma das duas modalidades autorizadas legalmente, sua conduta será válida.

    d) Poder de polícia: O Poder de Polícia é uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas. O Poder de Polícia é a função da Administração Pública de limitar ou disciplinar, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, em razão do interesse da coletividade, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas que dependem de autorização e concessão, bem como aos direitos individuais e coletivos.

    e) Poder regulamentar: O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga amnes (efeito vinculante, ou seja, valerá para todos). 

    Fonte: Manual de Direito Constitucional

  • É necessário se atentar quando adminsitração pública estiver punindo particulares comuns aplica o PODER DE POLÍCIA entretante quando estiver punindo paticulares com algum vinculo com a Administração destarte PODER DISCIPLINA...

  • Poder DISCIPLINAR: punição/sanções no âmbito interno (servidores) e também a particulares que mantenham vínculo administrativo específico; obs: falou em Penalidade para o servidor, essa decorre do Poder Disciplinar e não do Hierárquico;
    Poder HIERÁRQUICO: âmbito estritamente interno na Administração Pública entre órgãos e agentes (subordinados). Não havendo hierarquia entre: Pessoas Jurídicas distintas; Poderes da República; e Administração Pública e administrado (particular em função);
    Poder DISCRICIONÁRIO: conveniência e oportunidade, possui margem de escolha, dentro dos parâmetros da lei - aquilo que ela autoriza;
    Poder DE POLÍCIA: (Polícia administrativa) condiciona ou restringe algo de um particular para fins públicos. Age eminentemente com caráter preventivo, mas será repressivo nos casos de descumprimento das normas. São atributos: discricionalidade; autoexecutoriedade; e coercibilidade;
    Poder REGULAMENTAR: editar atos normativos para complementar e regulamentar a lei (dar sua fiel execução); Não pode: criar, alterar, extinguir ou contrariar a lei. Em regra sua competência é dos chefes do executivo, mas pode ser delegado.

     

    Fonte: Professor Tállius Moraes do Alfacon.

  • contrato = disciplinar.

    interdição e multa = polícia

    Fato, sem mais,as pessoas ficam falando um monte de coisas que não ajudam em nada. 

    coloca o que é e pronto!

  • Com alguma relação com o poder público = Disciplinar

    Sem relação = Polícia

  • O que define é o vínculo!

  • Poder hierárquico: é a ordem da sua mãe;

    Poder disciplinar: é a chinelada dela.

  • GABARITO: A

    Quando estiver punindo particulares comuns ---> PODER DE POLÍCIA

    Quando estiver punindo particulares com algum vinculo com a Administração ---> PODER DISCIPLINAR

    Dica do colega ✍ ♞

  • GABARITO A

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • OBS:

    Quando estiver punindo particulares comuns ---> PODER DE POLÍCIA;

    Quando estiver punindo paticulares com algum vinculo com a Administração ---> PODER DISCIPLINA;