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ID
1948114
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da anulação e revogação de atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.

     

    b) Revogação encontra fundamento no poder discricionário do administrador.

     

    c) Certo. Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).

     

    d) Anulação produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

    Ex-Tunc -> T de Testa -> Bate na testa e volta / Ex-Nunc -> N de Nuca -> Bate na nuca e segue.

     

    e) Anulação pressupõe vício de legalidade.
     

  • Anulação ---> vício de legalidade.

    Revogação ---> retirada do ato discricionário por motivo de oportunidade e conveniência. 

    Por fim, vale ressaltar os atos que não podem ser revogados: VC PODE DA?

    Vinculados 

    Consumados

    Processo administrativo

    Declaratórios e enunciativos

    direito adquirido

  • GABARITO C 

     

     a) O ato administrativo inconveniente pode ser REVOGADO pela Administração, a qualquer tempo.

     b) A anulação encontra fundamento no poder VINCULADO do administrador.

     c) Revogação é o desfazimento de um ato administrativo legítimo e eficaz, mas que se tornou inconveniente ao interesse público.

     d) A revogação produz efeitos EX NUNC, ou seja, IRRetroativos. Ex Nunc --> Tapa na Nuca (vai pra frente); Ex Tunc --> Tapa na Testa (vai pra trás) 

     e) A ANULAÇÃO pressupõe um vício de legalidade.

  • Gabarito : C 

    Ato ilegal = anulação ( efeito ex-tunc , ou seja , retroativo )

    Ato legal = revogação ( efeito ex-nunc , ou seja , prospectivo )

  • Letra C, pensei que era  outra alternativa.

     

  • Revogação

    Conceito: é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.

    A revogação não retroage o ato (EX NUNC).

     

    Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.

    Apenas atos discricionários podem ser revogados. Ainda, o ato revocatório deve ser fundamentado, explanando quais os fatos justificativos da revogação.

    Se o ato administrativo foi concedido através de uma portaria, apenas através de portaria poderá ser revogado. Assim, observa-se que o ato revocatório deve ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.

    Atos que não podem ser revogados: os que geram direitos adquiridos, vinculados, etc.

     

    Anulação

    Vale apena ressaltar a diferença entre anulável e nulo. Na Nulidade, não se admite convalidação (conserto), o ato é nulo e pronto. Já um ato anulável pode ou não ser anulado, vez que a convalidação é possível.

    Há duas correntes a respeito, defendendo se o ato administrativo é nulo ou anulável: Monista (não existe ato anulável. O ato é nulo ou válido, não existindo meio termo); Dualista ( admite que um ato pode ser nulo ou anulável, de acordo com a gravidade do vício).

    Conceito: é a extinção de um ato ilegal, defeituoso, determinada pela Administração ou pelo Judiciário com eficácia retroativa (EX TUNC). (Mazza) Nesses atos, há vicio de legalidade, ou seja, não estão em conformidade com a lei.

    São competentes para anular tanto a Administração (principio da autotutela) ou o Poder Judiciário.

    Não pode ocorrer a anulação quando: ultrapassado o prazo legal, consolidados os efeitos produzidos, houver possibilidade de convalidação.

    Prazo prescricional e decadencial: 5 anos.

    Atos discricionários também podem ser anulados.

    Efeitos EX TUNC.  Um ato nulo, por ter vicio insanável, não pode redundar na criação de qualquer direito. (Carvalho Filho)

     

    Obs¹:  Antes de anular um ato deve-se observar o interesse de terceiros, contrários ao desfazimento do ato. Assim, necessário se faz garantir aos interessados o direito ao contraditório e ampla defesa.

     

    Obs²: Atos com defeito na competência ou na forma são passiveis de convalidação. Já defeitos no objeto, motivo ou finalidade não insanáveis, obrigando a anulação do ato

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Curto e grosso :

    - Pode ser REVOGADO.

    B - Vinculado

    C - Certo

    D - Ex nunc

    E - Vício de legalidade é o mesmo que dizer que o ato foi ilegal.

    - Sem muito kiki, estou aqui para macar o X no lugar certo, rsrsr

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    1 – Extinção Natural – O ato administrativo produziu todos os seus efeitos ou acabou seu prazo.

    2- Extinção subjetiva – Ocorre quando morre o beneficiário.

    3- Extinção objetiva – Ocorre quando o objeto não existe mais.

    4 – Renúncia – Feita pelo beneficiário.

    5 – Recusa – Nem sequer aceita usufruir do benefício

    6 – Caducidade – Lei superveniente caduca o ato.

    7 – Cassação – Extingue como forma de sanção ao beneficiário que se comportou mal.

    8 – Anulação – Extingue porque o ato administrativo é ilegal.

    9 – Revogação – Extingue o ato por oportunidade e conveniência.

  • Correção:

    a) E. O ato administrativo inconveniente poderá ser revogado e não anulado. Apenas atos que sejam considerados ilegais podem ser anulados. Lembre-se:

    1 - Atos administrativos fora de conveniência ou oportunidade = serão revogados.

    2 - Atos  administrativos ilegais = serão anulados.

    b) E. Porque não se trata e uma escolha de fazer ou não do administrador, mas sim um dever. Portanto deriva do poder vinculado. 

    c) C. 

    d) E. A revogação produz efeitos ex nunc (são retroativos) e não ex tunc (não são retroativos). 

    e) E. A anulação pressupõe um vício de legalidade e não a revogação.

  •  

    A) O ato administrativo incoveniente PODE SER REVOGADO.
    B) Quem encontra fundamento no PODER DISCRICIONÁRIO é a REVOGAÇÃO, pois nela observamos a CONVENIÊNCIA  e a OPORTUNIDADE.
    C) CORRETA
    D) Revogação tem efeitos EX NUNC, ou seja, NÃO RETROATIVO.
    E) A ANULAÇÃO quem pressupõe VÍCIO DE LEGALIDADE.

  • Revogação:

    1. Motivo: conveniência ou oportunidade (o ato nasce perfeito, e posteriormente se torna inconveniente para a administração).

    2. Atos consumados e vinculados não podem ser revogados, e sim anulados.

    3. Certidão é irrevogável.

    4. Só se aplica aos atos DISCRICIONÁRIOS.

    5. Não se revoga atos vinculados.

    6. Tem efeito "ex tunc", não retroage.

  • Juliana Lima, a revogação opera efeito EX NUNC, ou seja, efeito prospectivo, para frente. 

    EX TUNC opera efeito pretérito, para trás.

  • Eu uso assim: Vou parar com isso daqui para frentre Nunca mais :D Ex Nunc

  • Gabarito: C

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação dos atos administrativos configura o denominado controle de mérito.

     

    A) ERRADA. Ato administrativo inconveniente é revogado.

     

    B) ERRADA. A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo à legalidade ou legitimidade. É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.

     

    D) ERRADA. A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato era válido, não tinha vício nenhum, além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

     

    E) ERRADA. A anulação é que pressupõe um vicio de legalidade.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A respeito da anulação e revogação de atos administrativos, assinale a alternativa correta.

     a)O ato administrativo inconveniente pode ser anulado (revogado) pela Administração, a qualquer tempo.

     b)A anulação (revogação)encontra fundamento no poder discricionário do administrador.

     c)Revogação é o desfazimento de um ato administrativo legítimo e eficaz, mas que se tornou inconveniente ao interesse público.

     d)A revogação (anulação) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

     e)A revogação ​(anulação) pressupõe um vício de legalidade.

  • Ex tunc= Tapa na testa cai pra trás. Logicamente efeito ex tunc é efeito pra trás (anulação)

    Ex nunc= tapa na nuca caí pra frente. Então ex nunc so afeta os caso de agora e futuro (revogação)

  • ANULAÇÃO > ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO > ATO VÁLIDO E DISCRICIONÁRIO, INOPORTUO E INCONVENIENTE.

    CASSAÇÃO > ATO VÁLIDO E VINCULADO,O BENEFICIÁRIO DESCUMPRE A LEI.

    CADUCIDADE > PERECIMENTO DE SEU OBJETO, QUANDO DEIXA DE EXISTIR.

  • Anulação: A Administração deve anular atos eivados de vícios de legalidade. Tal ato tem força retroativa (ex tunc), pois todos os efeitos nocivos de um ato ilegítimo devem ser eliminados desde seu nascimento. Poderá ser decretada administrativamente ou judicialmente (esta última sempre observará apenas se o ato está de acordo com a legalidade). (Sum. 473 do STF).

    Revogação: o ato é legítimo, mas a Administração tem a discricionariedade de revogá-lo ou não, em razão de conveniência e oportunidade. Desta forma, como não há nenhuma ilegalidade no ato, a revogação opera apenas efeitos futuros (ex nunc). A revogação não poderá incidir sobre atos vinculados, consumados, procedimento administrativo, declaratórios, enunciativos e procedimentos administrativos.

  • ex-nunc = NUNCA retroage

  • GABARITO C

    Anulação: a administração pública pode anular seus atos quando ilegais ou eivados de vícios, decorre do controle de legalidade e pode ser feito pela própria administrativo devido ao princípio da autotutela ou pode ser feito pelo poder judiciário quando provocado.

    Prazo decadencial de 5 anos, exceto quando o ato ilegal foi produzido em decorrência à má-fé do destinatário, aí não haverá prazo, possui efeitos EX NUNC (retroativo).

    Revogação: a administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade (ato legal + discricionário), decorre do controle de mérito e só poderá ser feito pela administração pública. Possui efeitos EX TUNC (irretroage)

    Atenção: ato administrativo cujos efeitos tenha exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. O desuso não é suficiente para revogar um ato